Apoio à comercialização agrícola
Diversos fatores afetam a renda do produtor rural, tais como as condições climáticas de cada região, períodos de safra e entressafra, ataque de pragas e doenças, dentre outros, que impactam o preço dos produtos e dos insumos. O Governo Federal tem atuado na mitigação desses efeitos da seguinte forma:
- 1943: criação da Comissão de Financiamento da Produção (CFP), com o objetivo traçar planos financeiros relativos à produção - (Decreto-Lei nº 5.212, de 21 de janeiro);
- 1945: são definidos, para financiamento da produção, os Preços Mínimos para o arroz, feijão, milho, amendoim, soja e girassol - (Decreto-Lei nº 7.774, de 24 de julho);
- 1966: são instituídas as normas para a fixação de Preços Mínimos e execução das operações de financiamento e aquisição de produtos agropecuários constantes da pauta da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), sendo utilizados os instrumentos: a Aquisição do Governo Federal (AGF) e o Empréstimo do Governo Federal (EGF) - (Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro);
- 1990: criação da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), originária da fusão da CFP, Companhia Brasileira de Armazenamento (Cibrazem) e da Companhia Brasileira de Alimentos (Cobal) - (Lei nº 8.029, de 12 de abril);
- 1991: são definidos os fundamentos e objetivos da política agrícola - (Lei nº 8.171, de 17 de janeiro);
- 1992: é instituída a subvenção econômica nas operações de crédito rural, sendo criados a partir de 1996, novos instrumentos de apoio à comercialização, tais como: Prêmio para o Escoamento de Produto (PEP), Contrato de Opção de Venda (COV), Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e/ou sua Cooperativa (Pepro), Prêmio de Risco para Aquisição de Produto Agrícola oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda (Prop) e a Subvenção Direta ao Produtor Extrativista (SDPE) - (Lei nº 8.427, de 27 de maio);
- 2003: é instituída a Linha Especial de Comercialização (LEC) para os produtos amparados pela PGPM, sendo em 2012, por intermédio da Resolução Bacen nº 4.106, de 28 de junho, substituída pelo Financiamento Especial para Estocagem de produtos não vinculados à PGPM (FEE) - (Resolução Bacen nº 3.083, de 25 de junho);
- 2012: o EGF, por intermédio da Resolução Bacen nº 4.106, de 28 de junho, foi substituído pelo Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários 2 integrantes da PGPM (FEPM) e Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) - (Resolução Bacen nº 4.106, de 28 de junho);
- 2018: foram feitos ajustes no Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil (MCR) referente as normas de Créditos de Comercialização, sendo extinto o FEPM e reformulado o FEE, que passa a ser denominado Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE), abrangendo produtos constantes ou não da pauta da PGPM - (Resolução Bacen nº 4.666, de 06 de junho).
Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM
É uma política de garantia de preços que estabelece Preços Mínimos de comercialização ao produtor rural e/ou de sua cooperativa. Exerce papel relevante na política agrícola brasileira, reduzindo possíveis prejuízos devido à queda dos preços de mercado, buscando dar suporte ao produtor e/ou sua cooperativa e mitigando os riscos inerentes à produção rural.
Aquisição do Governo Federal - AGF
Constitui-se em aquisições dos produtos amparados na PGPM, pelo Governo, quando o preço de mercado está abaixo do Preço Mínimo e o produtor rural e/ou sua cooperativa de produção não vislumbra recuperação de preço no decorrer do ano-safra. Os produtos quando adquiridos pelo Governo passam a compor os estoques públicos.
Contrato de Opção de Venda - COV
Trata-se da aquisição do direito - mas não da obrigação - pelo produtor rural ou de sua cooperativa de produção, por meio de leilão público, de vender seu produto por um preço de exercício fixado, em uma data futura, mediante pagamento de um Prêmio (seguro de preço) ao Governo. O COV é lançado quando houver necessidade e/ou o interesse do Governo de estimular a produção ou sinalizar o preço futuro. Os produtos adquiridos passam a compor os estoques públicos.
O Governo Federal, caso não tenha interesse de formar estoques, tem como alternativa lançar as operações de Recompra ou Repasse de Contrato de Opção de Venda.
Essas operações equivalem à subvenção econômica (Prêmio), concedida por meio de leilão público, que desonera o Governo da obrigatoriedade de receber o produto oriundo de COV previamente lançado, e desde que haja interesse do respectivo titular do Contrato de Opção, sendo:
a) na Recompra do COV, o titular do Contrato é quem participa do leilão de Prêmio e recebe a subvenção para desistir de vender o produto ao Governo Federal, obrigando-se a vendê-lo ao segmento consumidor definido na operação; e
b) no Repasse do COV, o agente econômico definido na operação é quem participa do leilão de Prêmio e recebe a subvenção desde que assuma a obrigação de adquirir o produto do titular do Contrato, na data e no preço de exercício, previamente estabelecidos na operação.
Prêmio para Escoamento de Produto - PEP
Trata-se de subvenção econômica (Prêmio), concedida em leilão público, ao agente econômico que se disponha a adquirir o produto na Unidade da Federação (UF) indicada pelo Governo Federal, diretamente do produtor rural ou de sua cooperativa de produção, pelo Preço Mínimo, promovendo o seu escoamento para uma região de consumo previamente estabelecida. A comercialização do produto é uma operação privada.
Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e/ou sua Cooperativa - Pepro
Trata-se de subvenção econômica (prêmio equalizador), concedida em leilão público, ao produtor rural ou sua cooperativa de produção que se disponha a vender seu produto pela diferença entre o Preço Mínimo e o valor do Prêmio equalizador arrematado em leilão. A comercialização do produto trata-se de uma operação privada.
Prêmio de Risco para Aquisição de Produto Agrícola oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda - Prop
Trata-se de subvenção econômica (Prêmio de risco), concedida em leilão público (1° leilão), ao segmento consumidor que se dispõe a adquirir produto oriundo do Contrato Privado de Opção de Venda dos produtores rurais ou de suas cooperativas de produção, na data, no preço de exercício e na UF estabelecidos pelo Governo Federal, utilizando-se para isso do lançamento, em leilão privado (2° leilão), de contrato privado de opção de venda. A comercialização do produto é uma operação privada.
Subvenção Direta aos Produtores Extrativistas - SDPE
Trata-se de subvenção econômica (bônus) paga diretamente aos agricultores familiares extrativistas enquadrados nos termos do art. 3° da Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006, ou suas cooperativas ou associações, quando o preço de mercado do seu produto estiver abaixo do Preço Mínimo.
Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor - FGPP
Trata-se de financiamento concedido aos beneficiadores, agroindústrias e cerealistas que exerçam, cumulativamente, as atividades de limpeza, padronização, armazenagem e comercialização de produtos agrícolas, e as cooperativas na atividade de beneficiamento ou industrialização, que adquiram o produto por valor não inferior ao Preço Mínimo ou de Referência.
Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários - FEE
Trata-se de financiamento concedido ao produtor rural e/ou sua cooperativa, com base no Preço Mínimo de garantia ou preço de referência, permitindo a estocagem do produto e viabilizar uma melhor distribuição da oferta ao longo do ano. Por intermédio da Resolução Bacen n° 4.666, de 06 de junho de 2018, o Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM) foi incorporado pelo FEE, que passou a abranger produtos constantes ou não da pauta da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
Preços Mínimos
As políticas governamentais de apoio ao setor agrícola exercem papel de destaque no crescimento da produção e renda dos produtores, com linhas de crédito para financiamento de custeio e investimento e medidas de apoio à comercialização, que mitigam eventuais efeitos negativos no equilíbrio econômico e financeiro dos produtores.
Os Preços Mínimos básicos para os produtos integrantes da pauta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, conforme determina o art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, são definidos pelo Conselho Monetário Nacional - CMN - e publicados em portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O Ministro da Fazenda submete à apreciação do CMN voto elaborado pela Secretaria de Política Econômica - SPE com base em proposta do Mapa e em estudo realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento.
Preços de referência
Os Preços de Referência para o Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE) para os produtos não constantes da pauta da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) são definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgados por meio de resolução do Banco Central do Brasil (Bacen), tendo como beneficiários os produtores rurais e/ou suas cooperativas de produção.
O ministro da Fazenda submete à apreciação do CMN voto elaborado pela Secretaria de Política Econômica com base em proposta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a partir do custo de produção ou pelo preço médio de mercado de cada produto.
Regulação e abastecimento
O Governo Federal poderá intervir no mercado, visando sua regulação ou abastecimento, disponibilizando seus estoques para venda ou doação (em casos de calamidade pública ou emergência nacional ou programas específicos de abastecimento).
As regras disciplinadoras da liberação dos estoques públicos e da intervenção no mercado de produtos agropecuários são definidas por intermédio dos normativos a seguir:
- Portaria Interministerial (PI) nº 243, de 20 de março de 1992;
- Portaria Interministerial (PI) nº 182, de 25 de agosto de 1992;
- Portaria Interministerial (PI) nº 224, de 4 de novembro de 1994;
- Portaria Interministerial (PI) nº 296, de 5 de dezembro de 1995;
- Portaria Interministerial (PI) nº 474, de 8 de agosto de 1996;
- Portaria Interministerial (PI) nº 454, de 4 de novembro de 1997;
- Portaria Interministerial (PI) nº 38, de 09 de março de 2004 e
- Portaria Interministerial (PI) nº 1072, de 08 de novembro de 2010
Venda dos Produtos dos Estoques Públicos
A venda dos estoques públicos ocorre por decisão do Conselho Interministerial de Estoques de Estoques Públicos de Alimentos (CIEP) e/ou quando os preços de mercado atingem o Preço de Liberação dos Estoques Públicos (PLE).
O PLE é definido por meio de resolução daquele Conselho, tomando como base o Preço Mínimo vigente para cada produto e o custo de carregamento, podendo ser acrescida margem de até 15% (quinze por cento) com vistas a minimizar a interferência do Governo nos preços de mercado.
Venda Balcão
É um programa de venda direta dos estoques públicos a pequenos compradores, com o objetivo de garantir o abastecimento e a sua manutenção, facilitando o acesso ao produto. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é a responsável pela operacionalização do programa.
Operações da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM
Acompanhamento das operações vigentes de apoio à comercialização realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Portarias Interministeriais
Resoluções Ciep
O histórico das operações pode ser visualizado no sítio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa):
Legislação agrícola
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Estudos e projetos
Visam subsidiar a formulação, reformulação ou avaliação de políticas públicas voltadas para o setor agropecuário.
Os trabalhos disponibilizados nesta área expressam as opiniões dos autores, não refletindo as posições oficiais do Ministério da Fazenda.
Apoio à comercialização e a agricultura por contrato: a experiência mexicana
Trata-se de estudo sobre a política de apoio à comercialização realizada no México, com ênfase no instrumento de Gestão de Riscos de Preços de Mercado, o qual engloba as coberturas incorporadas e não incorporadas a Agricultura por Contrato.
Projeto avaliação da eficácia dos instrumentos da política de garantia de preços mínimos
Tem por objetivo estudar os instrumentos de Política Agrícola e conhecer suas eventuais contribuições políticas e sociais para fornecer subsídios aos gestores nas decisões de sua competência quanto a alocação de recursos.
O Projeto está dividido em três etapas, sendo a primeira referente ao Crédito Rural, a segunda ao Seguro Rural e a terceira, da área da Coordenação-Geral de Acompanhamento da Produção Agropecuária (COAPA) referente aos instrumentos de Política Agrícola.