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REFORMA TRIBUTÁRIA
“O cashback chega no bolso da família”, ressalta diretor do Ministério da Fazenda
O cashback é um dos principais responsáveis pelo efeito distributivo da Reforma Tributária do consumo, que está em fase de regulamentação pelo Congresso Nacional. A reiteração da confiança na eficiência e na eficácia desse instrumento de devolução, às famílias de renda mais baixa, dos tributos pagos por elas sobre os produtos que consomem, esteve no centro da apresentação feita pelo diretor Rodrigo Orair, da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, em sua participação na audiência pública realizada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal nesta terça-feira (10/9). “O impacto redistributivo virtuoso da Reforma Tributária é assegurado pela combinação entre cashback e uniformização de alíquotas”, afirmou.
Na audiência que debateu a cesta básica nacional e a Reforma Tributária e incluiu o cashback entre os temas abordados, Orair frisou: “O cashback chega no bolso da família”. Ele mencionou estudos que envolveram, entre outras experiências, o programa Devolve ICMS, do governo do Rio Grande do Sul. “O dinheiro volta para o supermercado e para a farmácia, para itens de necessidade”, disse, sobre o uso dos recursos devolvidos feito pelas famílias de baixa renda. Ele salientou que o Bolsa Família, o Cadastro Único (CadÚnico) e a alta informatização dos fiscos no Brasil, em seus três níveis federativos, dão ao país as condições para o sucesso na implementação do cashback previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma promovida pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023 e que, neste momento, tramita no Senado Federal.
Justiça fiscal
Em sua apresentação, Orair enfatizou o papel do cashback como promotor de justiça fiscal, que reduz o ônus tributário sobre as famílias de baixa renda. “Não é uma transferência de renda, embora seja operacionalizado mediante a devolução de valores financeiros”, pontuou. O diretor da Sert apresentou números que, na avaliação do Ministério da Fazenda, evidenciam a relevância do cashback como elemento capaz de contribuir de forma expressiva para o aumento da progressividade do sistema tributário brasileiro. Citando o CadÚnico e salientando o alcance do cashback, Orair observou que o país tem hoje 21,3 milhões de famílias na faixa da pobreza e 7,8 milhões na de baixa renda, totalizando 29,1 milhões de famílias, compostas de 73,5 milhões de pessoas, “mais de um terço da população brasileira, incluindo mais da metade das crianças na primeira infância”.
O cashback previsto no PLP 68/2024 é de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e piso mínimo de 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para a compra de botijão de gás de 13 kg; de 100% da CBS e piso mínimo de 20% do IBS para as contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado; e piso mínimo de 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos (resguardada a autonomia federativa dos entes, que poderão fixar, por lei específica, percentuais próprios superiores – até 100% –, os quais poderão ser diferenciados de acordo com a renda familiar e entre os casos).