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REFORMA TRIBUTÁRIA
Appy diz acreditar na possibilidade de redução das exceções inseridas na regulamentação do novo sistema
O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse nesta quinta-feira (24/10) que acredita na possibilidade de o Congresso Nacional, durante a tramitação do texto que regulamenta o novo sistema, reduzir as exceções e os benefícios tributários, o que daria condições para a fixação de uma alíquota de referência mais baixa para todos. “Acho que é bem possível que isso aconteça”, afirmou Appy. “A Reforma Tributária foi desenhada para mostrar que não existe almoço grátis”, enfatizou.
Appy fez palestra no 12° Fórum de Economia – Plano Real: 30 anos de estabilidade monetária e os desafios do futuro, organizado pelo Centro Acadêmico de Economia da Universidade de Brasília (UnB), em parceria com o Economics and Politics Research Group (EPRG). Ele explicou à plateia — formada majoritariamente por estudantes da universidade — que as exceções inseridas pela Câmara dos Deputados no texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a maior parte da reforma, impactam no cálculo da alíquota de referência do novo sistema, projetada inicialmente pelo Ministério da Fazenda em 26,5%. Quanto mais tratamentos diferenciados para alguns setores, maior a alíquota que será paga por todos os que não estão contemplados nessas exceções, de acordo com o secretário. O PLP 68 está em tramitação no Senado Federal.
Appy fez um histórico da Reforma Tributária para os alunos da UnB. “Ela é anterior ao Plano Real“, disse, referindo-se ao início das discussões sobre a migração para um novo sistema de tributação no país, ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1988. “Agora estamos conseguindo avançar com essa pauta”, afirmou.
O controle da inflação trazido pelo Plano Real dialoga, no âmbito da macroeconomia, com o efeito positivo sobre o potencial de crescimento da economia proporcionado pela Reforma Tributária, segundo Appy. “É uma agenda complementar, de certa forma, a esse processo de estabilização da economia iniciado com o Plano Real”, comentou.
“Referência mundial”
O secretário destacou alguns dos principais problemas do sistema atual: a complexidade, que leva à divergência de interpretação da legislação, que, por sua vez, gera litígio e, como consequência, uma enorme insegurança jurídica, prejudicando os investimento nos país; a oneração sobre investimentos e exportações, que impede o avanço da produtividade e da competitividade das empresas brasileiras; e a distorção da organização da atividade econômica, com a tributação influenciando nas decisões de produção.
Todos esses obstáculos são superados com a Reforma Tributária, conforme Appy. O Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), base da Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em dezembro de 2023 pelo Congresso Nacional, tem entre suas principais características a simplificação da legislação e da forma de pagamento de tributos; a não cumulatividade plena, que permite a recuperação dos tributos pagos ao longo da cadeia de produção e, com isso, a desoneração de investimentos; a tributação no destino, que tributa o consumo (e não a produção, como ocorre hoje) e beneficia o contribuinte que mora onde o imposto que ele paga é recolhido.
Appy também ressaltou a contribuição relevante da reforma para a redução da fraude, da sonegação e da inadimplência no país, o que também deverá contribuir para uma alíquota de referência mais baixa. Nesse sentido, o secretário chamou a atenção para o papel do split payment, método de pagamento que segrega, no momento da liquidação financeira da operação comercial, o tributo a ser recolhido aos cofres públicos. “O split payment, quando estiver operando, será referência mundial”, disse Appy.