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PRÊMIOS E APOSTAS
SPA determina regras para migração de apostadores para o mercado regulado de apostas
Para aumentar a proteção dos apostadores, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou, nesta terça-feira (26/11), nova Portaria para a migração de valores e dados dos apostadores. Esta é mais uma etapa para o início do mercado regulado em 1º de janeiro de 2025.
A Portaria SPA/MF nº 1.857, de 25 de novembro de 2024, visa regular a transferência de recursos e dados de apostadores que estiverem usando os sites de apostas do atual período de transição, cujo término será no final deste ano, para os sites que terão autorização do Ministério da Fazenda a partir de 1º de janeiro. Atualmente parte dos sites de apostas pertencem a empresas situadas no exterior. No ano que vem, apenas os endereços eletrônicos com a extensão “.bet.br” – que serão exclusivamente de empresas autorizadas e, portanto, sediadas no Brasil – poderão funcionar legalmente no país.
Essa transferência dependerá da autorização do apostador, que deverá fazer um cadastro no novo endereço eletrônico, segundo as regras determinadas pelo Ministério da Fazenda. Elas incluem o cadastro da biometria facial e de uma conta corrente, da qual sairão os recursos para apostar e para a qual serão enviados os prêmios.
Caso o apostador não aceite a transferência dos seus recursos ou a empresa dona do site não consiga a autorização, os recursos do apostador deverão ser devolvidos a ele até o dia 31 de dezembro. No caso de apostas ainda em aberto, os apostadores poderão cancelar as apostas, com a restituição integral do valor apostado, ou poderão manter a aposta, que passará a ser custodiada pela empresa autorizada.
Em qualquer situação, os dados dos apostadores serão protegidos, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com a Portaria nº 722/2024.
As empresas que fizerem a migração deverão apresentar, até o dia 13 de dezembro, a lista dos apostadores participantes.