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REFORMA TRIBUTÁRIA
Regulamentação do novo sistema mantém competitividade da Zona Franca de Manaus, afirma Appy
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevê a continuidade dos benefícios atuais para a Zona Franca de Manaus (ZFM) e, com isso, a manutenção, em caráter geral, de sua competitividade, afirmou, nesta terça-feira (19/11), o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda (MF), Bernard Appy. Ao participar da oitava das 11 audiências da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado previstas para o debate do PLP, Appy ressaltou que, além da permanência dos mecanismos que beneficiam hoje a ZFM, a criação de fundos de desenvolvimento, prevista na reforma, irá beneficiar a região com novas alternativas econômicas.
Segundo Appy, o PLP 68 traz para dentro do IBS e da CBS – tributos que compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) – os benefícios que caracterizam hoje a ZFM, em atendimento ao estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) 132. “A Emenda Constitucional é muito clara: a regulamentação da Reforma Tributária deve estabelecer mecanismos que mantenham a competitividade da Zona Franca de Manaus”. A EC 132, ressaltou Appy, define ainda que essa manutenção pode ser realizada por meio de “instrumentos fiscais, econômicos e financeiros, de forma isolada ou cumulativa”.
Fundo de Sustentabilidade
A audiência tratou da ZFM e de 31 áreas de livre comércio existentes em 31 de maio de 2023, e foi presidida pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do PLP. Appy pontuou que a EC 132 define que a legislação complementar do novo sistema, cuja maior parte é proposta no PLP 68/2024, instituirá o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas. O objetivo é fomentar o desenvolvimento e a diversificação de atividades econômicas. Esse fundo terá recursos e gestão da União, com participação do Amazonas.
Está prevista também a instituição do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, com o mesmo objetivo e modelo de gestão – e do qual o Amazonas faz parte. Segundo Appy, a EC 132 deixa claras as premissas da manutenção da competitividade do polo industrial de Manaus, na forma como existe hoje, e a criação de novas alternativas de desenvolvimento, por meio do Fundo de Sustentabilidade, cabendo à regulamentação a implementação disso.