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PRÊMIOS E APOSTAS
Ministério da Fazenda solicita à Anatel o bloqueio de mais de 1.800 sites de apostas ilegais
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda (MF) enviou nesta segunda-feira (18/11) para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a terceira lista de domínios para que seja providenciado o bloqueio do acesso. A primeira lista foi enviada em 11 de outubro, com 2.040 sites. A segunda, no dia 31 de outubro, continha mais de 1.400. Considerando algumas correções, o número de sites bloqueados supera 5.200 em menos de 40 dias.
Como nas duas ocasiões anteriores, a ordem de bloqueio está sendo enviada para as cerca de 20 mil empresas de telecomunicações que fornecem sinal de internet no Brasil. Cada empresa vai tomar suas medidas técnicas, e a Anatel vai monitorar para garantir que o bloqueio seja feito de forma efetiva e o mais rapidamente possível.
O bloqueio dos sites é apenas uma das ações do Governo Federal para enfrentar as apostas ilegais. O combate à publicidade de sites ilegais (incluindo as realizadas por influenciadores) e ao uso do sistema financeiro nacional por essas empresas são outras ações.
Apenas empresas que tenham pedido autorização até 17 de setembro ou que tenham sido indicações por órgãos reguladores de apostas dos estados e do Distrito Federal podem indicar sites para oferecer apostas legalmente até o final deste ano.
Legislação
Até dezembro, a Fazenda deve concluir o processo de análise definitiva dos primeiros pedidos recebidos, para verificar quais empresas de apostas cumprem todas as determinações da Lei nº 13.756/2018 (que legaliza a aposta de quota fixa, na modalidade de aposta esportiva); da Lei nº 14.790/2023 (que regulamenta a exploração da aposta de quota fixa e inclui os jogos on-line nessa categoria); e das mais de dez portarias da SPA que regulamentam a atividade. A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas empresas com autorização da SPA vão poder oferecer apostas em nível nacional.
As empresas autorizadas a funcionar até dezembro também vão ser monitoradas, uma vez que elas estão em um “período probatório”, enquanto aguardam toda a documentação ser analisada para o processo de autorização definitivo. As empresas que infringirem qualquer lei vigente no Brasil — entre elas o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e Adolescente — correm o risco de não obter a outorga para funcionar no próximo ano.