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TRIBUTOS
Receita Federal divulga o resultado dos pedidos de opção pelo Simples Nacional
A Receita Federal informou nesta sexta-feira (1º/3) que foram processadas todas as solicitações de opção pelo Simples Nacional realizadas em janeiro de 2024, período aberto para os pedidos de opção. No total, foram efetuadas 1.006.011 solicitações pelo regime Simples Nacional, das quais 657.050 foram deferidas (aceitas por não haver impedimento). Esse número corresponde a 65,31% do total de solicitações; outras 348.961 empresas tiveram as solicitações indeferidas (não aceitas por haver impedimento). Isso corresponde a 34,69% do mesmo total.
Já pelo Simei (Sistema de recolhimento de tributos abrangidos pelo Simples Nacional devidos pelo MEI ), foram realizadas 77.362 solicitações, das quais 59.426 foram deferidas — cerca de 76,82% do total — e 17.936 foram indeferidas, correspondendo a 23,18%.
No ano passado, no mesmo período de opção, o percentual de deferimentos chegou a pouco mais de 52% para o Simples Nacional e 85% para o MEI, o que demonstra que houve um significativo aumento na quantidade de contribuintes que se regularizaram para se tornarem ou permanecerem optantes pelo regime. Observa-se ainda uma relativa diminuição da regularização por contribuintes que solicitaram opção pelo Simei.
Pendências
Para os contribuintes que tiveram a solicitação indeferida por possuírem pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não regularizadas até o dia 31/1/2024, o Termo de Indeferimento relativo a essas pendências foi emitido pela Receita Federal e encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Para saber como contestar o Termo de Indeferimento, acesse na internet a página Impugnar Indeferimento da Opção
Para aqueles que tiveram a solicitação indeferida por possuírem pendências com as Administrações Tributárias dos estados, Distrito Federal ou municípios não regularizadas até 31/01/2024, os respectivos Termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência. Eventual impugnação deve ser dirigida ao ente emitente.
Confira a seguir os quadros com o resumo do resultado dos pedidos de opção pelo Simples Nacional e pelo Simei: