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PRÊMIOS E APOSTAS
Fazenda edita Portaria com o regramento técnico dos sistemas de jogos on-line
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou nesta segunda-feira (6/5) no Diário Oficial da União a Portaria SPA/MF nº 722, de 2 de maio de 2024, evidenciando o conjunto de requisitos técnicos que deverão ser observados pelos futuros operadores do segmento de apostas de temática esportiva e de jogos on-line (bets), operações amparadas pelas leis 13.756/2018 e 14.790/2023. Este é mais um passo dado pela SPA/MF no processo de regulamentação da operação desse setor, mas não representa aprovação de nenhum operador, etapa que será disciplinada em regramentos futuros.
Esta nova Portaria integra um conjunto de regulamentações que pretendem disciplinar a atuação dos agentes operadores de apostas de quota fixa em território nacional, visando dar mais segurança aos cidadãos brasileiros que realizam apostas de temática esportiva ou de jogos on-line, esclarece a SPA.
A Portaria SPA/MF nº 722/2024 estabelece os requisitos técnicos e de segurança dos sistemas de apostas, bem como de suas plataformas de apostas esportivas e de jogos on-line. Os requisitos técnicos especificados referem-se à infraestrutura de tecnologia dos sistemas de apostas, que deverão ser atendidos por todos os futuros agentes operadores autorizados.
Os agentes operadores deverão manter o sistema de apostas e os respectivos dados em centrais de dados localizados em território brasileiro, conforme determina a Portaria. Excepcionalmente, ficou estabelecida a possibilidade de que os sistemas e dados possam estar fora do país, mas sob a observância de critérios específicos: deverão estar em países que possuam Acordo de Cooperação Jurídica Internacional com o Brasil, em matéria civil e penal conjuntamente, e desde que observadas as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — Lei nº 13.709/2018.
Com a publicação da Portaria SPA/MF nº 722/2024, ficam estabelecidos, desde já, critérios de transparência, relativos à segurança dos apostadores. “O agente operador deverá, a qualquer tempo, conceder pleno acesso aos sistemas de apostas para as unidades e agentes de fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda”, cita o material.
Buscando permitir uma efetiva fiscalização, o normativo impõe aos agentes operadores a obrigação de encaminhar à SPA/MF os dados referentes às apostas, aos apostadores, às carteiras dos apostadores, às destinações legais e demais informações de sua operação, conforme periodicidade e formato estabelecidos no Manual SIGAP, que ficará disponível no site da SPA. Além disso, sem prejuízo das disposições anteriores, a Secretaria de Prêmios e Apostas poderá, a qualquer tempo, solicitar informações adicionais ao operador, estabelece a portaria.