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CALAMIDADE PÚBLICA
Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Rio Grande do Sul suspende prazos
Conselheiros suspendem prazos do RRF por 30 dias
Publicado em
07/05/2024 18h33
Os conselheiros do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas da União e do Estado no Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul decidiram por unanimidade suspender os prazos aplicáveis ao Regime de Recuperação Fiscal. Os prazos estão suspensos pelo período de 30 dias, podendo ser novamente postergados caso seja necessário.
A medida ocorre em função do estado de calamidade pública causado pelas fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul.