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CALAMIDADE PÚBLICA
Confaz anuncia pacote de medidas para auxiliar o Rio Grande do Sul após chuvas
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado pelos secretários de Fazenda de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal, se reuniu na última terça-feira (7/5) para discutir medidas de apoio ao Rio Grande do Sul, que enfrenta uma grave crise humanitária e econômica após as fortes chuvas e inundações que assolaram o estado. Em um esforço conjunto para auxiliar na recuperação das regiões afetadas, o Confaz aprovou um pacote de medidas que abrange desde a facilitação de doações até a flexibilização de obrigações tributárias.
Entre as resoluções está a suspensão da exigência de documento fiscal para o transporte e doação de mercadorias destinadas às vítimas dos eventos climáticos adversos. Esta medida vale até 30 de junho, e tem como objetivo reduzir a burocracia, facilitando assim a logística de envio de ajuda essencial. Este esforço vai encorajar tanto pessoas físicas quanto jurídicas a participar ativamente no suporte às comunidades impactadas, proporcionando uma resposta mais ágil e eficiente no momento de necessidade.
Além disso, foi concedida uma atenção especial aos produtores rurais do Rio Grande do Sul, que foram significativamente prejudicados pelas inundações. O Confaz decidiu prorrogar o prazo para a obrigatoriedade da implementação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) até 1º de janeiro de 2025. Esta extensão de prazo serve para dar aos agricultores um período maior para se ajustarem às demandas fiscais digitais sem que isso interfira na continuidade de suas operações agrícolas.
Uma outra medida relevante aprovada foi a autorização para que o estado do Rio Grande do Sul isente de ICMS a compra de máquinas, equipamentos e peças necessárias para a recuperação das empresas situadas nos municípios afetados. Esta iniciativa é vital para que as operações produtivas possam ser rapidamente restabelecidas, mitigando os efeitos econômicos das perdas materiais e ajudando no processo de reconstrução local.
Para aliviar ainda mais a pressão financeira sobre as empresas durante este período crítico, o Confaz também autorizou o estado a não aplicar juros e multas por atraso nos pagamentos de ICMS que deveriam ser efetuados entre abril e julho de 2024. Adicionalmente, uma garantia importante foi a manutenção dos créditos de ICMS para as mercadorias em estoque que foram perdidas, destruídas ou roubadas devido ao desastre. Esta decisão é crucial para evitar que as empresas enfrentem o duplo ônus de perder seus bens e ainda ser penalizadas com a perda de créditos fiscais previamente acumulados.
Através dessas ações, busca-se não apenas a recuperação imediata das áreas afetadas, mas também a implementação de uma estrutura que permita uma resiliência maior frente a futuros desafios climáticos e econômicos.