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CALAMIDADE PÚBLICA
Carf suspende prazos processuais no Rio Grande do Sul em virtude das enchentes no estado
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão colegiado ligado ao Ministério da Fazenda, anunciou nesta segunda-feira (6/5) a suspensão de atos processuais no âmbito do Conselho para sujeitos passivos domiciliados no estado do Rio Grande do Sul, ou representados por procurador na mesma situação. A medida excepcional visa atenuar os impactos da crise atual no funcionamento das atividades judiciais e administrativas, em virtude da situação de calamidade pública enfrentada na região.
Confira a Portaria CARF 733, de 5 de maio de 2024, que suspendeu os prazos
A decisão, que estende a suspensão até o dia 31 de maio de 2024, foi tomada considerando a sensibilidade do Cart diante da gravidade da situação no estado gaúcho. Com isso, busca-se garantir a equidade e a justiça no trato das questões fiscais, levando em conta os desafios enfrentados pelos contribuintes e seus representantes em meio às adversidades decorrentes da calamidade. A situação, também considera motivo de força maior para retirada de pauta de processos, justificativa de ausência de conselheiro e demais procedimentos previstos no Regimento Interno do Carf.
A suspensão dos prazos processuais visa proporcionar maior flexibilidade e segurança jurídica aos contribuintes e representantes, permitindo que possam concentrar esforços na superação dos desafios impostos pelo contexto atual, sem prejuízos para suas atividades e direitos legais.