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TRIBUTOS
Receita cria declaração para pessoas jurídicas que utilizam créditos decorrentes de benefícios fiscais
A Receita Federal publicou nesta terça feira (18/6) a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que cria a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária ‒ Dirb. O documento deverá ser apresentado por todas as pessoas jurídicas que usufruam dos benefícios tributários constantes do Anexo Único da norma, utilizados a partir de janeiro de 2024. A obrigatoriedade de apresentação não alcança as empresas do Simples Nacional. Todos os valores informados na declaração serão objeto de auditoria interna.
A declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet.
Acesse a Instrução Normativa nº 2198/2024, que regulamenta o artigo 2º da Medida Provisória 1.227/2024
A Dirb será enviada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.
As informações que devem estar na declaração são as relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.
Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ – e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL – deverão ser prestadas nas seguintes situações:
I - no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e
II - no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.
Penalidades
Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.
1) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão de reais;
2) 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10 milhões de reais;
3) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões de reais.
A Receita Federal está organizando uma série de encontros/lives para, junto às Entidades da Classe Contábil, dar amplo conhecimento da norma e esclarecer possíveis dúvidas que possam surgir.