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REFORMA TRIBUTÁRIA
Projeto de regulamentação foi desenhado para reduzir fraude, sonegação e inadimplência, afirma Appy
Ao participar de dois eventos em São Paulo na sexta-feira (21/6), o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que o desenho do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 “foi feito para reduzir a fraude, a sonegação e a inadimplência”. Appy reiterou que a queda do hiato de conformidade – a diferença entre o que deveria ser recolhido e o que de fato vai para os cofres públicos, de acordo com a lei – e, por consequência, o aumento da arrecadação, poderá permitir, segundo estimativa do Ministério da Fazenda, uma redução de até três pontos percentuais na alíquota de referência da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Um dos pontos centrais para o alcance desse objetivo é a vinculação do pagamento do tributo ao documento fiscal e à liquidação financeira da transação comercial. Essa vinculação, conforme o previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta os novos tributos e foi enviado ao Congresso Nacional em abril, é conhecida como split payment, método de pagamento em que, na liquidação financeira da transação, o valor do tributo e o da operação em si são segregados automaticamente. A CBS e o IBS, nesse caso, passarão a ser recolhidos no momento do pagamento ao fornecedor. “Temos um enorme problema de nota fria no Brasil”, disse Appy, referindo-se às notas fiscais falsas que simulam operações comerciais que nunca existiram.
O split payment, além disso, garantirá o crédito ao adquirente do produto ou serviço. O método está em desenvolvimento sob a condução do Ministério da Fazenda e com a participação, entre outros atores, do Banco Central e dos fiscos federal, estaduais e municipais. O uso de tecnologia inteligente é uma das principais características do modelo do split payment a ser implementado no país, único no mundo.
Desenvolvimento regional
Appy fez palestra nos eventos realizados pelo Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV). Constituído em 2003, o MDA tem como propósitos a valorização da advocacia e a defesa do respeito às prerrogativas profissionais dos advogados. O IDV é composto por 70 empresas de diferentes setores do comércio varejista brasileiro (vestuário, farmácia, eletroeletrônico, alimentação e cosméticos, entre outros.
O secretário falou de outros pontos de destaque da regulamentação da Reforma Tributária do consumo, como o fim dos benefícios fiscais do ICMS – que deixaram ser eficientes como política de desenvolvimento regional pelo fato de que todos os estados passaram a concedê-lo – e sua substituição pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR); o cashback, importante instrumento para o aumento da progressividade do sistema tributário do país ao possibilitar a devolução, às famílias de renda mais baixa, do imposto que elas pagam sobre seu consumo; e a recuperação de créditos ao longo da cadeia de produção e comercialização, resultante da não cumulatividade plena, um dos pilares do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, formado pela CBS e o IBS.