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TRANSFORMAÇÃO ECOLÓGICA
Tesouro Nacional publica portaria que regulamenta e institui o Leilão Eco Invest Brasil nº 1/2024
O Tesouro Nacional apresentou nesta quinta-feira a Portaria nº 1.135/2024, que torna público o Leilão Eco Invest Brasil nº 1/2024 e estabelece os critérios e condições para seleção de agentes financeiros e alocação de recursos na sublinha de financiamento parcial (blended finance) do Eco Invest Brasil. O programa está inserido no Plano de Transformação Ecológica (PTE) do Ministério da Fazenda e tem por estratégia atrair capital estrangeiro para financiar a transformação ecológica associada ao capital privado nacional em empreendimentos de longo prazo e sustentáveis.
O financiamento parcial (blended finance) corresponde a uma forma de investimento que utiliza recursos públicos, também denominados de capital catalítico, para mobilizar fluxos adicionais de capital privado com o objetivo de financiar projetos que impulsionam o progresso social, ambiental e o desenvolvimento econômico. O leilão observará critérios de alavancagem financeira e índice de impacto, incentivando a concorrência entre os agentes financeiros, de modo a priorizar instituições que exijam a menor proporção de recursos públicos como complemento para operações de captação no exterior com proteção (hedge) cambial. As contempladas poderão tomar os recursos provenientes do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) e repassá-los aos investidores em complemento a operações de mercado de capitais no exterior, segundo as proporções definidas pela portaria.
Somente participarão do leilão instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil que, entre outros critérios, assumam o risco das operações e também apresentem um relatório de pré-alocação dos recursos. As instituições selecionadas deverão assinar um contrato de adesão e cumprir prazos estabelecidos para a mobilização efetiva de capital externo e desembolso dos recursos. Além disso, deverão enviar relatórios de prestação de contas acompanhados de parecer de auditoria independente em até 24 meses após a homologação do leilão.
A portaria determina que os investimentos realizados deverão dar preferência à aquisição de produtos e serviços nacionais, sempre que houver disponibilidade de similar produzido no Brasil. As instituições interessadas deverão enviar suas propostas em até sessenta dias do prazo de publicação do documento.
O lançamento da portaria e instituição do Leilão Eco Invest Brasil nº 01/2024 representam um passo importante no fortalecimento da economia verde do Brasil, alinhando-se ao eixo de Finanças Sustentáveis do Plano de Transformação Ecológica e promovendo o uso eficiente de recursos públicos para alavancar investimentos privados em projetos sustentáveis.