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PLANO DE TRANSFORMAÇÃO ECOLÓGICA
Projetos em linha com o PTE são o foco do 3º edital de Sandbox Regulatório da Susep
Com a crescente conscientização sobre a urgência das questões climáticas e a necessidade de preservar os recursos naturais, os serviços de seguro que incentivam práticas sustentáveis e apoiam tecnologias verdes ganham cada vez mais destaque. Essa abordagem não apenas mitiga os impactos ambientais, mas também abre novas oportunidades de mercado, reforçando o compromisso do setor com um futuro mais sustentável.
Nesse contexto, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) lançou o edital da 3ª edição do Sandbox Regulatório. O programa dará prioridade à seleção de projetos inovadores e sustentáveis, estimulando e aumentando a competição no mercado de seguros de maneira controlada e com elevada qualidade técnica. O objetivo é expandir o mercado, aumentar a eficiência e atender às necessidades dos consumidores.
Um ambiente de Sandbox Regulatório é um espaço controlado e experimental, projetado para promover a inovação com um custo regulatório reduzido. Essa iniciativa é liderada pelos três principais órgãos reguladores do setor financeiro nacional: o Banco Central (BC), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a própria Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Confira o edital da 3ª edição do Sandbox Regulatório, publicado pela Susep no Diário Oficial da União na terça-feira, 16/7
A preferência por projetos sustentáveis, em linha com o Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal, pretende reconfigurar os paradigmas econômicos tradicionais, privilegiando o desenvolvimento nacional a partir de relações sustentáveis com a natureza e seus biomas, possibilitando a geração de riqueza e sua distribuição justa, com melhoria na qualidade de vida das gerações presentes e futuras.
Um projeto inovador qualificado como sustentável precisa estar alinhado às normas da Susep e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) relacionadas ao tema, bem como ao Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal. Esse tipo de projeto deve ser capaz de gerar benefícios climáticos, físicos ou de transição, ambientais ou sociais aos segurados, beneficiários ou à sociedade civil.
Já um projeto inovador qualificado como tecnológico deve promover o desenvolvimento de tecnologia inovadora, introduzindo novidades tecnológicas ou aperfeiçoamentos em produtos, serviços, modelos de negócios ou processos, agregando novas funcionalidades ou características que resultem em melhorias e efetivo ganho de qualidade.
Como participar
Para participar do Sandbox Regulatório, os interessados devem atender a diversos requisitos estabelecidos no edital. Os projetos precisam se enquadrar no conceito de inovação, utilizar meios remotos para operações relacionadas aos planos de seguro, demonstrar como a tecnologia empregada é inovadora, estar em estágio de desenvolvimento compatível com a concessão da autorização temporária, apresentar um plano de negócios detalhado e analisar os principais riscos associados, incluindo segurança cibernética, com um plano de mitigação de eventuais danos.
Além disso, os participantes poderão operar exclusivamente em ramos de seguro, coberturas, limites de importância segurada e número máximo de riscos previstos no edital. A documentação deve incluir um plano de negócios de até 40 páginas, com detalhes sobre a empresa, objetivos estratégicos, estrutura organizacional, descrição do problema a ser solucionado, comparativo com produtos existentes, projeções financeiras, métricas de desempenho, análise de riscos e mitigação, prova de conceito, política de investimentos, cronograma das fases do projeto e plano de descontinuidade das atividades.
O processo de seleção envolverá análise dos documentos e, se necessário, entrevistas com os candidatos. Projetos inovadores serão pontuados de acordo com critérios como caracterização como sustentável e tecnológico, redução de custos para o consumidor, diferenciação no mercado, escalabilidade, dependência do Sandbox Regulatório, experiência prévia dos sócios com inovação e startups, projeção de riscos e mitigação, e simplificação do processo de contratação e cancelamento. A pontuação mínima para habilitação é de 70 pontos.
Os projetos selecionados receberão autorização temporária para operar no Sandbox Regulatório por um período de até 36 meses, contados a partir do início da comercialização dos planos de seguro ou da expedição da autorização pela Susep. Durante esse período, as seguradoras participantes deverão enviar informações à Susep por meio de Interface de Programa de Aplicativos (API), seguindo protocolos de comunicação específicos.
A participação no Sandbox Regulatório oferece uma oportunidade valiosa para seguradoras desenvolverem e testarem produtos e serviços inovadores em um ambiente controlado. Esse programa faz parte da estratégia do Governo Federal para promover a transformação ecológica e tecnológica no setor de seguros, contribuindo para um futuro mais sustentável e resiliente.
Acesse a página da Susep com informações sobre o ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório)