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REFORMA TRIBUTÁRIA
Projeto de Lei complementar que institui a CBS e o IBS é aprovado na Câmara dos Deputados
A Reforma Tributária teve mais um passo decisivo, nesta quarta-feira (11/7), com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, coração da reforma dos tributos indiretos, que incidem sobre o consumo. Foram 336 votos favoráveis, 142 contrários e duas abstenções. Eram necessários 257 para a aprovação do texto, que agora segue para apreciação do Senado Federal.
Enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional em abril, o PLP 68/2024 foi fruto de um trabalho que contou com a participação de representantes dos três níveis federativos, reunidos no Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC). Criado pelo Ministério da Fazenda e coordenado pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, o programa teve como destaque, em sua estrutura, 19 Grupos Técnicos, que discutiram temas específicos da migração para o novo sistema.
“O Ministério da Fazenda reconhece que o texto avançou em diversos aspectos, como as regras de funcionamento do split payment, mecanismo que compõe o modelo operacional do IBS e da CBS”, afirmou o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, referindo-se ao substitutivo apresentado pelo relator-geral, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e pelos demais relatores setoriais, deputados Augusto Coutinho (REP-PE), Claudio Cajado (PP-BA), Hildo Rocha (MDB-MA), Joaquim Passarinho (PL-PA), Luiz Gastão (PSD-CE) e Moses Rodrigues (União-CE). “A aprovação do texto no plenário da Câmara representa o cumprimento de mais uma etapa decisiva para o avanço do país em direção à implementação de um sistema tributário mais moderno, eficiente e socialmente justo”, acrescentou Appy. “Estamos agora avaliando o impacto das alterações promovidas”, ponderou.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o PLP 68/2024 tem como principais pontos a introdução de regras tributárias mais simples e transparentes; a redução de disputas na justiça, assim como da sonegação, da inadimplência e das fraudes; mais justiça social; tratamento especial para educação, saúde e produção agropecuária; mais crescimento da economia brasileira e, com isso, mais emprego e renda para todos os brasileiros.
Principais mudanças
O texto (substitutivo) aprovado pelos deputados nesta quarta-feira estabelece, entre outras medidas, a obrigação de envio, em 2031, pelo Poder Executivo, de um Projeto de Lei Complementar diminuindo os benefícios de alíquota reduzida, caso a projeção de alíquota de referência do IVA ao final da transição seja superior a 26,5%; a ampliação da lista de produtos com alíquota zero; e a expansão do cashback (mecanismo de devolução, às famílias de renda mais baixa, dos impostos pagos por elas sobre seu consumo). Carnes, queijos, peixes e sal passaram a fazer parte da Cesta Básica Nacional de Alimentos, composta de produtos que serão totalmente desonerados.
O PLP 68/2024 e o PLP 108/2024 – que trata do Comitê Gestor do IBS, tributo a ser gerido por estados e municípios e que neste momento se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados – formam o conjunto de textos que regulamentam a Reforma Tributária do consumo, promovida pela Emenda Constitucional (EC)132/2023. Enquanto o PLP 68/2024 segue agora para tramitação no Senado, o PLP 108/2024 permanece em apreciação na Câmara dos Deputados, com votação prevista para o segundo semestre.