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PRÊMIOS E APOSTAS
Os agentes operadores de apostas de quota fixa poderão ser responsabilizados por eventuais publicidades abusivas ou mesmo enganosas realizadas por influenciadores contratados por eles, nas redes sociais. Essa é uma das regras estabelecidas pela Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 de Jogo Responsável, Direitos e Deveres que a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (1º/8).
O instrumento normativo traz outras regras de publicidade, entre as quais a proibição de empresas não autorizadas fazerem publicidade ou patrocínio esportivo, além de estabelecer regras para prevenir e enfrentar os transtornos do jogo e proteger a saúde mental e financeira dos apostadores. O objetivo é assegurar uma relação saudável de consumo entre eles e os agentes operadores de apostas de quota fixa que funcionarem com autorização federal.
Para se proteger, os apostadores vão poder estabelecer limites para tempo logado e recursos apostados, poderão estabelecer a suspensão da própria conta e até se excluírem com ou sem prazo determinado. Por sua vez, os agentes operadores terão que monitorar o comportamento dos apostadores e alertá-los caso percebam que estão agindo de forma problemática.
Segundo o secretário de Prêmios e Apostas do MF, Régis Dudena, a portaria do jogo responsável impõe deveres rigorosos às casas de apostas para monitorar e proteger os apostadores, prevenindo o superendividamento e outros problemas relacionados à dependência de jogos.
“As casas de apostas devem ser transparentes em suas relações com influenciadores, garantindo que todas as promoções sejam responsáveis e honestas. Estabelecemos restrições claras sobre a publicidade, proibindo propagandas que sugiram que apostas são um meio de enriquecimento fácil. Qualquer publicidade enganosa pode resultar em penalidades severas para as casas de apostas”, explicou Dudena.
A Portaria também regulamenta três práticas comuns na modalidade de apostas esportivas: os incentivos, a retirada antecipada (“cash out”) e a bolsa de apostas (“betting exchange”). No primeiro caso, seguindo o que determina a Lei nº 14.790, estão proibidos os bônus de entrada, mas são permitidas ações que incentivem a fidelização dos apostadores.
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No caso da retirada antecipada, as regras visam, primordialmente, assegurar a transparência e, no caso da bolsa de apostas, tentam combater tentativas de lavagem de dinheiro. Para combater esse crime, também foram estabelecidas medidas para identificação dos apostadores, que incluem o uso de reconhecimento facial em uma série de operações, como realização e alteração de cadastro. Os operadores também poderão exigir comprovantes de renda.
O MF vai manter, no seu site, a lista das empresas autorizadas a explorar as apostas de quota fixa, com os endereços dos respectivos sites. Todos os sites de empresas autorizadas obrigatoriamente terminarão com a extensão “.bet.br”.