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APOIO AO RS
Governo concede mais R$ 1,6 bilhão para agricultura familiar, pequenas empresas e produtores do RS
O Governo Federal concedeu, nesta quinta-feira (18/7), mais R$ 1,6 bilhão para a agricultura familiar, o médio produtor rural, as microempresas e as empresas de pequeno porte do Rio Grande do Sul. Trata-se de mais uma medida de apoio financeiro para proporcionar alívio econômico e promover a recuperação das atividades produtivas nas regiões mais afetadas pelas enchentes dos meses de abril e maio.
Os recursos foram autorizados por meio de duas Medidas Provisórias (MPs) publicadas no Diário Oficial da União (DOU). O apoio financeiro se dará por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
Em edição extra do DOU desta quinta, foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.245, que destina mais R$ 1 bilhão em subvenção econômica para empréstimos a microempresas e empresas de pequeno porte por meio do Pronampe. Com a MP, o total de subvenções concedidas a microempresas e empresas de pequeno porte chega a R$ 2 bilhões.
Segundo a MP 1.245, o Ministério da Fazenda (MF) vai dispor sobre os critérios de alocação dos recursos e da subvenção de acordo com as perdas materiais. Enquanto isso, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) realizará a distribuição dos recursos com base nos critérios estabelecidos pela Fazenda. A Medida Provisória é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França.
Já a Medida Provisória nº 1.244/24, assinada somente pelo presidente Lula, autoriza a abertura de novo crédito extraordinário direcionado ao MF, no valor de R$ R$ 600 milhões, para assegurar as integralizações de cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a cobertura dos empréstimos contratados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
Outros créditos
Além do recurso direcionado ao Ministério da Fazenda, também foram concedidos créditos extraordinários, para uso no RS, aos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, além de crédito em favor da Justiça do Trabalho, do Ministério Público da União e do Banco Central do Brasil. Esses créditos extraordinários não impactam os resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, em função do reconhecimento do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 36, de 2024).
Pelo Pronaf, a agricultura familiar no RS conta com descontos de 30% sobre o valor financiado, limitado a R$ 25 mil por beneficiário em municípios em estado de calamidade pública e R$ 20 mil em municípios em situação de emergência. Para agricultores de médio porte, o Pronamp está oferecendo descontos de 25% sobre o valor financiado, limitado a R$ 50 mil por beneficiário em municípios em estado de calamidade pública e R$ 40 mil em municípios em situação de emergência. Os recursos aportados a partir da MP 1.244 são destinados a garantia de operações contratadas nessas condições, por mutuários atingidos, para assegurar que os recursos cheguem a quem mais precisa.
Definidas de maneira diferenciada pelo Ministério da Fazenda, as condições dos empréstimos via Pronampe, Pronamp e Pronaf foram divulgadas no início de maio. Já os critérios para acesso à garantia foram definidos pela Portaria MF nº 1.018, de 21 de junho.
Pronampe
Em maio, o MF publicou três portarias que regulamentaram a concessão de subvenção econômica para operações de crédito de produtores rurais, microempresas e empresas de pequeno porte prejudicadas pelos eventos climáticos extremos no estado gaúcho. Nessa época, foi destinado R$ 1 bilhão para o Pronampe, que atende microempresas e empresas de pequeno porte, além de R$ 1 bilhão para o Pronaf e Pronamp, destinados a agricultores familiares e médios produtores rurais que perderam sua capacidade produtiva. A MP 1.245 aumenta o limite da subvenção econômica concedida na MP nº 1.216, no âmbito do Pronampe, de 9 de maio de 2024, de R$ 1 bilhão para R$ 2 bilhões.
A alocação de recursos busca garantir a sobrevivência de setores econômicos importantes, permitindo que empresários e agricultores reconstituam suas operações, mantenham empregos e contribuam para a recuperação do estado. De acordo com a assessora Lígia Toneto, da Secretaria de Políticas Econômicas (SPE) do Ministério da Fazenda, mais de 70% dos recursos concedidos para subvenção a partir de maio já foram consumidos. No caso das pequenas empresas, praticamente todo recurso já foi utilizado e ainda há demandas de muitas empresas atingidas que não têm condições de tomar crédito para se recuperar em taxas normais.
“Além do R$ 1 bilhão autorizado em maio, agora será adicionado mais R$ 1 bilhão, porque ainda há muita procura por pequenos empresários atingidos pela calamidade. Os recursos disponibilizados com subvenção no Pronampe rodaram muito bem, mostrando a enorme necessidade da medida e a eficácia em apoiar os pequenos negócios no RS para mitigar os efeitos da calamidade”, avalia Lígia Toneto. A assessora da SPE-MF explicou que, da mesma forma que o anterior, este R$ 1 bilhão também será aplicado em descontos de 40% sobre o valor das operações, para que a taxa real de juros cobrado ao tomador de empréstimo, ao final da operação, seja equivalente a zero.
Os recursos seguirão a destinação focalizada, apenas para CNPJs efetivamente atingidos pelos eventos climáticos extremos, de acordo com tecnologia de georreferenciamento fornecida pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev). Desta forma, o Governo busca garantir que o dinheiro chegue para quem mais precisa.
Nos próximos dias, o Ministério da Fazenda deverá publicar uma nova portaria para regulamentar os critérios para subvenção do novo aporte.