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PRÊMIOS E APOSTAS
Secretaria publica portaria normativa para habilitar laboratórios de certificação
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria Normativa SPA nº 300, de 23 de fevereiro de 2024, que estabelece requisitos e procedimentos relativos ao reconhecimento da capacidade operacional de laboratórios certificadores de sistemas de apostas, de estúdios de jogos ao vivo e dos jogos on-line a serem utilizados pelos agentes operadores de loteria de apostas de quota fixa, em atendimento ao disposto no inciso VII, §1º do art. 7º da Lei nº 14.790, de 2023.
Não haverá um limite de laboratórios habilitados, e serão exigidas dos laboratórios interessados a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a comprovação de idoneidade e a qualificação técnica, as quais deverão ser comprovadas por meio do envio dos respectivos documentos no processo de apresentação do requerimento.
O normativo é essencial para que os laboratórios interessados em atuar no mercado regulado brasileiro possam ter sua capacidade operacional reconhecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, e para que os agentes operadores possam submeter seus sistemas e demais infraestruturas tecnológicas à avaliação, observando os requisitos técnicos e de segurança estabelecidos pela Secretaria.
A certificação dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos on-line é importante na medida em que traz uma segurança para o mercado, principalmente para os apostadores, que terão a garantia de que as ofertas de apostas são íntegras e que os prêmios ganhos serão pagos, de forma segura, aos apostadores ganhadores, proporcionando o jogo justo.