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BALANÇO 2024
Justiça fiscal, isenção do IRPF e nova tributação de multinacionais marcam 2024 da Receita Federal
O ano de 2024 foi um marco para a justiça fiscal no Brasil. Com a implementação de medidas que ampliaram a tributação sobre grandes empresas e contribuintes de alta renda, o país deu passos importantes para equilibrar a distribuição da carga tributária. Paralelamente, trabalhadores foram beneficiados com a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, um alívio para milhões de famílias brasileiras. O resultado desse movimento foi um crescimento real das receitas públicas superior a 9%, mesmo desconsiderando as receitas atípicas, com um aumento real de mais de 7%.
Uma das principais mudanças foi a instituição do chamado Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), uma medida que visa adequar o país às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE). Essa iniciativa, que alinha o Brasil às melhores práticas de países que compõem a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e é endossada pelo G20, busca garantir uma tributação mínima global sobre os lucros de multinacionais.
A nova medida, recém aprovada pelo Congresso Nacional, estabelece uma alíquota mínima de 15% sobre o lucro das multinacionais que possuem faturamento anual, no Brasil, de 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,3 bilhões) ou mais, em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores ao ano analisado. Essa regra promove maior equidade no sistema tributário.
Outra mudança significativa para os contribuintes brasileiros em 2024 foi a sanção da lei que ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas. Agora, quem recebe até dois salários-mínimos por mês não paga imposto de renda. Essa medida teve um impacto direto na renda dos trabalhadores brasileiros, proporcionando alívio financeiro para milhares de famílias e reforçando o compromisso do governo com a justiça fiscal e a inclusão social.
A revisão da tabela do IRPF deve continuar em 2025 e no ano seguinte. Será encaminhada uma proposta que isenta pessoas com rendimentos de até R$ 5 mil do pagamento do tributo em 2026. A medida visa aumentar a renda disponível dos trabalhadores, fortalecendo o consumo e estimulando o crescimento econômico. Não haverá perda de arrecadação com a ampliação da isenção, uma vez que a compensação se dará pela inclusão dos mais ricos no imposto de renda, tornando a tributação, no topo, mais justa e contribuindo para reduzir a desigualdade social.
Será proposta uma taxação mínima para pessoas que tenham renda de R$ 600 mil ao ano, ou seja, de R$ 50 mil por mês. A alíquota será de até 10% sobre a renda total de quem pertence a essa faixa de rendimentos. Essa tributação abrangeria valores provenientes de fontes como dividendos, salários, aluguéis, entre outros. Atualmente, para o 1% mais rico, a alíquota efetiva é de 4,2% e, para o 0,01% mais rico, a alíquota efetiva é 1,75%.
Autorregularização
Em 2024, a Receita Federal também abriu prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente subvenções para investimento, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024. A iniciativa permitiu a liquidação de débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), vencidos até 29 de dezembro de 2023, com descontos de até 80%. Essa medida incentiva a regularização voluntária das empresas, reduzindo a litigiosidade e os custos administrativos tanto para os contribuintes quanto para a Receita Federal. Ao promover a conformidade fiscal, a iniciativa permite que as empresas regularizem sua situação sem a necessidade de processos mais onerosos, como fiscalizações e autuações formais.
O Programa de Conformidade Tributária e Aduaneira também ocupou papel de destaque em 2024. A iniciativa dispõe sobre o devedor contumaz e define condições para a utilização de benefícios fiscais. O principal objetivo é incentivar os bons contribuintes e reforçar o caráter orientador da Receita Federal, substituindo gradualmente o viés punitivo por uma abordagem de colaboração e prevenção de irregularidades.
Entre as medidas previstas, está a possibilidade de redução de até 3% na alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os contribuintes bem classificados nos critérios de conformidade. A nova frente de atuação tomou como base caminho pavimentado ao longo de 2023, citado como ano de “estruturação e recomposição”, com uma série de avanços como a aprovação do novo arcabouço fiscal e da reforma tributária sobre o consumo; retomada do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e aprimoramentos na tributação dos fundos fechados e offshores.
Em 2024, a Receita Federal também passou a dar mais transparência para a quantidade de empresas que recebem benefícios tributários decorrentes de benefícios fiscais. Agora as empresas preenchem com muita facilidade a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), documento obrigatório para pessoas jurídicas que utilizam créditos decorrentes de benefícios fiscais, agrupando incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária. Empresas enquadradas no Simples Nacional estão isentas dessa obrigatoriedade.
Até dezembro, um total de 56,1 mil contribuintes que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais declararam ter usufruído de R$ 111 bilhões (referentes ao período de janeiro a setembro). Setembro foi o mês em que as empresas mais usufruíram de benefícios fiscais, totalizando R$ 18,1 bilhões.