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REFORMA TRIBUTÁRIA
“Um avanço monumental em relação ao sistema atual”, avalia Appy sobre a regulamentação da reforma
Um “avanço monumental em relação ao sistema tributário atual” em termos de simplificação, de ganhos de eficiência e de estímulo ao investimento, ao aumento da competitividade do produto nacional e ao crescimento da economia do país como um todo. Foi dessa forma que o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, ao participar do evento CNN Talks, nesta quarta-feira (18/12), em Brasília, avaliou o impacto da regulamentação do novo sistema de tributação do consumo. O principal texto — o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 — foi aprovado em sua versão final na terça-feira (17/12) pela Câmara dos Deputados.
Embora exceções tenham sido adicionadas consecutivamente ao projeto ao longo de sua tramitação na Câmara e no Senado, Appy considera que a “espinha dorsal” da reforma, baseada no Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), está preservada. “As exceções foram o custo político da aprovação da reforma”, disse Appy em um painel do CNN Talks do qual também participaram os relatores do PLP 68/2024 no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), e na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). “Se fizermos uma análise de custo-benefício desse processo, ele é muito positivo”, afirmou o secretário.
Avaliação quinquenal
Appy voltou a ressaltar que a Reforma Tributária prevê a avaliação quinquenal de todos os benefícios tributários, de modo a verificar se os regimes favorecidos se justificam dos pontos de vista da eficiência social e econômica. A primeira dessas avaliações está prevista para 2031, explicou Appy em resposta a um questionamento relacionado à alíquota padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que compõem o IVA dual instituído pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Essa alíquota é impactada diretamente pelas exceções. Pela proposta original do Governo Federal, a alíquota ficaria em 26,5%.
O Ministério da Fazenda, segundo Appy, considera que “a reforma ideal é uma reforma sem exceção nenhuma e tudo cashback “. Previsto para o novo sistema, o cashback é o mecanismo de devolução, às famílias de renda mais baixa, de parte dos tributos pagos por elas sobre o seu consumo. O secretário salientou que apenas para apenas três setores faria sentido, por razões técnicas, conceder tratamento diferenciado: combustíveis, setor imobiliário e serviços financeiros.
Votação
A derradeira votação do PLP 68/2024, realizada na Câmara dos Deputados na terça-feira, teve como resultado 324 votos favoráveis e 123 contrários. Na sequência, na mesma sessão, a Casa decidiu acatar a versão do texto apresentada pelo relator Reginaldo Lopes e recusar parte das alterações feitas pelo Senado (onde o texto havia sido votado e aprovado na quinta-feira da semana passada): foram 328 contrários às mudanças feitas pelos senadores e 18 favoráveis. O projeto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
As emendas dos senadores retiradas na Câmara ampliavam as exceções tributárias e, em consequência, implicavam o aumento da alíquota padrão, que será paga por todos aqueles que não pertencem a categorias ou setores beneficiados com reduções no novo sistema. O objetivo das mudanças negociadas na Câmara foi possibilitar uma redução em relação ao impacto das exceções adicionadas pelo Senado.
Entre as alterações da Câmara feitas no texto vindo do Senado estão a retirada do saneamento básico da lista de serviços de saúde com redução de alíquota em 60% da CBS e do IBS. Essa mudança representa 0,38 ponto percentual na alíquota, segundo cálculos da Câmara. O deputado Reginaldo Lopes argumentou que o benefício para a população de baixa renda, relacionado ao saneamento, será assegurado pelo cashback. Outra decisão dos deputados foi levar as bebidas açucaradas de volta para o Imposto Seletivo (IS), dos qual os senadores as haviam retirado. Tributo de natureza extrafiscal, o IS visa desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.