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REFORMA TRIBUTÁRIA
“A espinha dorsal da reforma está preservada”, afirma Appy após aprovação do PLP 68 pelo Senado
O Senado aprovou, nesta quinta-feira (12/12), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); e o Imposto Seletivo (IS). O texto recebeu 49 votos favoráveis e 19 contrários. Apesar de novas exceções terem sido acrescentadas ao projeto, o Ministério da Fazenda avaliou positivamente a versão aprovada pelo Senado. “A espinha dorsal da reforma está preservada”, afirmou o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy.
Ainda no plenário, de onde acompanhou a sessão, Appy fez questão de agradecer ao Senado Federal e, em especial, ao relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), que recebeu, ao longo da tramitação na casa um total de 2.235 emendas e acatou 656. No plenário, na iminência do começo da votação, os senadores apresentaram 64 novas emendas, das quais 16 foram acatadas. O secretário manifestou seu entendimento sobre a questão, que vai ao encontro do posicionamento do Ministério da Fazenda, ao dizer que, como em todas as etapas de tramitação da reforma no Congresso Nacional, exceções foram adicionadas, mas que entende que esse é o “custo político” da aprovação do novo sistema de tributação do consumo do país
Ao cumprir os ritos regimentais da casa, a leitura do texto pelo relator Eduardo Braga, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, foi feita na terça-feira (11/12). No dia seguinte, a comissão realizou, sob condução do seu presidente, o senador Davi Alcolumbre (União-AP), a sessão de votação do projeto, que durou cerca de oito horas. Aprovado, o projeto seguiu para o plenário. Como ocorreram mudanças no texto por parte dos senadores, o PLP retorna agora para a Câmara dos Deputados – onde havia sido aprovado em julho – para análise das alterações. Isso deve ser feito na próxima semana. O relator do projeto na Câmara é o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). O projeto tem, no momento, mais de 530 artigos e 23 anexos.
Mudanças no texto
Entre as principais mudanças no texto feitas pelos senadores estão a inclusão de novos bens e serviços na redução em 60% da alíquota padrão, caso de saneamento; água mineral; fraldas; e serviços funerários, entre outros. Já o cashback – mecanismo de devolução, às famílias de renda mais baixa, de parte dos tributos pagos por elas sobre seu consumo – devolverá também 100% do tributo federal pago com internet e telefonia, juntando-se assim à energia elétrica, saneamento básico e gás. Os remédios, por sua vez, ficarão isentos a partir de uma lista a ser definida em lei complementar. Os medicamentos fora da lista terão alíquota reduzida em 60%. Quanto ao programa Farmácia Popular, para a administração pública e para algumas entidades beneficentes, a isenção abarcará todos os medicamentos.
Por decisão do plenário – que confirmou o que havia sido deliberado na CCJ no dia anterior – as armas e munições foram retiradas do IS, tributo de natureza extrafiscal, que visa desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, entre os quais cigarros e bebidas alcoólicas. A inclusão das armas e munições no IS recebeu 33 votos, um a mais do que o total de votos contrários. No entanto, como se trata de um PLP, seria necessária a maioria absoluta dos 81 senadores (ou seja, ao menos 41 votos) para que o destaque fosse aprovado. Ainda em relação ao IS, o momento da incidência do tributo sobre minérios foi definido como sendo a extração, retirando-se, portanto, a incidência da exportação, como constava do texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
O Senado também ampliou os benefícios para o setor de imóveis – as locações, por exemplo, passaram a ter redução em 70% da alíquota padrão, em vez de 60%. Bares, restaurantes, hotéis, parques, transporte intermunicipal e interestadual são alguns dos serviços cuja redução de alíquota (em 40%) foi definida no Senado. Os senadores alteraram ainda a forma de concessão dos benefícios para empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das Áreas de Livre Comércio (ALC) com novos dispositivos e mudanças nos créditos presumidos e no consumo interno das regiões.