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Receita Federal explica tributação dos valores recebidos por medalhistas brasileiros nos Jogos Olímpicos
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 7/8, Nota à Imprensa a respeito das medalhas recebidas pelos brasileiros nos Jogos Olímpicos de Paris 2024. Na nota, o órgão arrecadador explica que, além das medalhas, os atletas podem também receber remunerações pagas, cujo valor é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro profissional.
É a seguinte a íntegra da Nota à Imprensa divulgada pela Receita Federal:
“Nenhum(a) atleta brasileiro(a) precisa pagar imposto pelas medalhas recebidas nos jogos olímpicos. Elas são os prêmios oficiais recebidos e não são tributadas pelo imposto de renda.”
“Além das medalhas, os(as) atletas podem também receber remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos).”
“Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.”