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PRÊMIOS E APOSTAS
Nova Portaria da Fazenda estabelece que operadores de apostas poderão ser responsabilizados por publicidade abusiva
Os agentes operadores de apostas de quota fixa poderão ser responsabilizados por eventuais publicidades abusivas ou mesmo enganosas realizadas por influenciadores contratados por eles, nas redes sociais. Essa é uma das regras estabelecidas pela Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 de Jogo Responsável, Direitos e Deveres que a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (1º/8).
O instrumento normativo traz outras regras de publicidade, entre as quais a proibição de empresas não autorizadas fazerem publicidade ou patrocínio esportivo, além de estabelecer regras para prevenir e enfrentar os transtornos do jogo e proteger a saúde mental e financeira dos apostadores. O objetivo é assegurar uma relação saudável de consumo entre eles e os agentes operadores de apostas de quota fixa que funcionarem com autorização federal.
Para se proteger, os apostadores vão poder estabelecer limites para tempo logado e recursos apostados, poderão estabelecer a suspensão da própria conta e até se excluírem com ou sem prazo determinado. Por sua vez, os agentes operadores terão que monitorar o comportamento dos apostadores e alertá-los caso percebam que estão agindo de forma problemática.
Segundo o secretário de Prêmios e Apostas do MF, Régis Dudena, a portaria do jogo responsável impõe deveres rigorosos às casas de apostas para monitorar e proteger os apostadores, prevenindo o superendividamento e outros problemas relacionados à dependência de jogos.
“As casas de apostas devem ser transparentes em suas relações com influenciadores, garantindo que todas as promoções sejam responsáveis e honestas. Estabelecemos restrições claras sobre a publicidade, proibindo propagandas que sugiram que apostas são um meio de enriquecimento fácil. Qualquer publicidade enganosa pode resultar em penalidades severas para as casas de apostas”, explicou Dudena.
A Portaria também regulamenta três práticas comuns na modalidade de apostas esportivas: os incentivos, a retirada antecipada (“cash out”) e a bolsa de apostas (“betting exchange”). No primeiro caso, seguindo o que determina a Lei nº 14.790, estão proibidos os bônus de entrada, mas são permitidas ações que incentivem a fidelização dos apostadores.
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No caso da retirada antecipada, as regras visam, primordialmente, assegurar a transparência e, no caso da bolsa de apostas, tentam combater tentativas de lavagem de dinheiro. Para combater esse crime, também foram estabelecidas medidas para identificação dos apostadores, que incluem o uso de reconhecimento facial em uma série de operações, como realização e alteração de cadastro. Os operadores também poderão exigir comprovantes de renda.
O MF vai manter, no seu site, a lista das empresas autorizadas a explorar as apostas de quota fixa, com os endereços dos respectivos sites. Todos os sites de empresas autorizadas obrigatoriamente terminarão com a extensão “.bet.br”.