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TRIBUTAÇÃO
Governo realinha alíquota específica do IPI dos cigarros e preço mínimo de venda no varejo
O governo editou novas regras que estabelecem a elevação da alíquota específica do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros e do preço mínimo para venda do produto no varejo, fatores que não passaram por correções desde 2016. Os novos parâmetros constam do Decreto nº 12.127/2024, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º/8).
Com a decisão, ficou estabelecida a alíquota específica de R$ 2,25 por vintena (20 unidades), a partir de 1º de novembro de 2024, e preço mínimo de venda de cigarros no varejo de R$ 6,50 por maço ou box (20 cigarros), com vigência a partir de 1º de setembro de 2024. Nas regras atuais, a alíquota específica é de R$ 1,50 e o preço mínimo, de R$ 5,00, por maço.
Se os valores fossem corrigidos pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a alíquota específica já teria sido elevada a R$ 3,45 e o preço mínimo, a R$ 11,88, informa a Receita Federal.
Com o realinhamento do IPI dos cigarros e do preço mínimo para venda no varejo, estima-se ganho de arrecadação de R$ 299,54 milhões em 2024; R$ 3,017 bilhões em 2025; e de R$ 3,051 bilhões em 2026.
Saúde
Conforme aponta a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a falta de reajustes da alíquota específica do IPI incidente sobre cigarros desde 2016, aliada à estagnação do preço mínimo para a venda do produto no varejo, provocou uma diminuição sustentada dos preços reais dos cigarros brasileiros. De 2016 a março de 2022, a falta de ajuste provocou uma queda real de 26%.
Com isso, o Brasil se tornou o segundo país com preços de cigarros mais baixos das Américas, logo após o Paraguai (divulgados em maio de 2023 pelo Instituto Nacional de Câncer — Inca), o que acaba se transformando em um elemento impulsionador ao tabagismo. A ausência de correção dos valores, na prática, é uma política que reduz a arrecadação e aumenta as despesas públicas com saúde.
As medidas apoiam-se em estudos elaborados por diversas instituições públicas e entidades independentes de pesquisa, tais como o Inca, a Universidade Católica de Brasília – UCB, a Aliança de Controle do Tabagismo – ACT – Promoção da Saúde e a The University of North Carolina – UNC/USA, todos indicando ser necessária uma política de aumento relevante no preço mínimo de derivados do tabaco.
Um aumento na incidência de tributos sobre esses produtos – com vistas a reduzir sua acessibilidade para a população em geral – teria grande impacto no combate à epidemia de tabagismo no país, além de aumentar o potencial para redução de despesas públicas com saúde e aumentar a arrecadação tributária.
O aumento de receita tributária decorrente do decreto será utilizado como medida compensatória à renúncia de receita decorrente da Lei nº 14.943, de 13 de julho de 2024, que estende ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.