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ENTES SUBNACIONAIS
Tesouro honra em março R$ 590,78 milhões em dívidas dos estados garantidas pela União
Em março, a União pagou R$ 590,78 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 234,49 milhões do estado do Rio Grande do Sul; R$ 161,11 milhões do Rio de Janeiro; R$ 120,55 milhões do estado de Minas Gerais; e R$ 74,63 milhões de Goiás. Com isso, o valor acumulado nos três primeiros meses do ano em garantias honradas atingiu R$ 2,24 bilhões. Os dados estão no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado nesta segunda-feira (15/4) pelo Tesouro Nacional.
Os mutuários que tiveram os maiores valores honrados em 2024 foram os estados de Minas Gerais (R$ 1,09 bilhão, ou 48,71 % do total); do Rio de Janeiro (R$ 566,91 milhões, ou 25,31 % do total); do Rio Grande do Sul (R$ 355,08 milhões, ou 15,85 % do total); e de Goiás (R$ 226,98 milhões, ou 10,13 % do total).
Acesse o Relatório Mensal de Garantias Honradas relativo a março de 2024 publicado nesta segunda-feira (15/4) pelo Tesouro Nacional
Todos esses entes estão inseridos no Regime de Recuperação Fiscal – RRF (LC nº 159/2017), que prevê que a União honre as operações de crédito garantidas do estado incluídas no regime e não execute as contragarantias. Os valores não pagos pelos estados são refinanciados em até 360 meses, mediante celebração de um contrato de refinanciamento.
No total, desde 2016, a União realizou pagamentos que somam R$ 66,23 bilhões, com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios, tendo recuperado até o momento R$ 5,63 bilhões (8,5%) desse total. Não houve recuperação de garantias honradas pela União em março de 2024.
O principal fator que explica o baixo volume de garantias recuperadas é que cerca de R$ 57,21 bilhões das garantias honradas são de estados que se encontram no RRF (Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) e têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia.
Além disso, há R$ 1,90 bilhão relativo a estados que tiveram valores utilizados como compensação por perdas na arrecadação de ICMS em razão da Lei Complementar n° 194/2022 (Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí), e ainda R$ 394,69 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais impeditivas (Maranhão e o município de Taubaté-SP).
Além do RMGH, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.