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REFORMA TRIBUTÁRIA
Appy ressalta importância da continuidade dos debates sobre a regulamentação
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária do consumo, tem muita consistência técnica, o que não significa que não possa ser melhorado. A afirmação foi feita nesta sexta-feira (26/4) pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, durante participação em evento da Câmara Americana de Comércio – Amcham Brasil, em São Paulo. “Tentamos fazer um projeto muito claro, que dê muita segurança jurídica”, ressaltou, salientando a importância da continuidade dos debates, agora no âmbito do Congresso Nacional.
Resultado do trabalho realizado pelos integrantes do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), criado pelo Ministério da Fazenda e que contou, em todas as suas instâncias, com representantes da União, dos Estados e dos Municípios, o PLP 68/2024 foi entregue ao Congresso Nacional na última quarta-feira (24/4). O projeto – o primeiro dos dois PLPs a serem enviados ao Parlamento – institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, coração da Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional 132. Institui também o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
“A decisão é do Congresso Nacional, não é mais do Executivo, que apresentou sua proposta”, disse Appy. Ele salientou aos participantes do evento, contudo, que o Ministério da Fazenda segue aberto ao diálogo com o setor privado e ao acolhimento de contribuições que possam agregar qualidade ao projeto durante sua tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. “Se recebermos boas contribuições, vamos juntos levá-las ao Congresso”, disse Appy. Ele comentou que, ao longo dos três meses de trabalho do PAT-RTC, foram analisados mais de 200 insumos técnicos enviados por instituições da iniciativa privada.
Formas de pagamento
Um dos pontos destacados pelo secretário em sua participação no evento da Amcham foram as formas de pagamento dos tributos previstas no PLP 68/2024. Appy explicou que o projeto dispõe sobre quatro maneiras: compensação de créditos, pagamento pelo próprio contribuinte ao fornecedor, split payment (pagamento com chave numérica) e pagamento pelo adquirente. “Todo o novo sistema está baseado em documentos fiscais eletrônicos”, pontuou. O PLP 68/2024 prevê que, até o fim de 2025, todas as operações estejam cobertas pelo documento fiscal eletrônico no país.
A primeira forma de pagamento se dá mediante compensação de créditos. No momento da aquisição, caso o imposto correspondente àquele crédito tenha sido pago, o déficit será automaticamente liquidado. A segunda, o pagamento pelo próprio contribuinte ao fornecedor, tem como premissa a continuidade do critério da competência: para cada período de apuração, o saldo devedor que não tiver sido pago terá que ser quitado pelo contribuinte até uma data no mês anterior. “A ideia é ter uma apuração assistida, pré-preenchida”, comentou Appy. “Esse novo modelo é bem diferente da forma que estamos acostumados a pagar imposto hoje; é muito mais parecido com uma conta bancária. Para cada operação você tem o seu débito e já sabe se ele já foi pago ou não, e de que forma foi pago.”
Split payment
A terceira forma de pagamento é o split payment. Esse método compreende uma informação (uma chave numérica) que o fornecedor transmite no documento (um boleto, por exemplo). A informação vinculará o pagamento aos documentos fiscais que o delimitam. Isso possibilitará ao gestor segregar e recolher o imposto correspondente àquela operação – para o Comitê Gestor, no caso do IBS, e para a União, no da CBS. Na sequência, é depositado o valor líquido na conta do fornecedor. “A princípio, a recuperação será diária, no máximo em três dias úteis, mas a intenção é que ocorra em tempo real”, disse Appy. Ele enfatizou que o método do split payment dá segurança ao recolhimento dos tributos e à recuperação de créditos.
Por fim, como quarta forma de pagamento de tributos, há o recolhimento pelo adquirente, previso pela Emenda Consttucional 132, mas que poderá ser utilizado apenas na impossibilidade de uso do split payment (casos de uso de cheque ou dinheiro). Ao optar por essa via, o adquirente só terá segurança do crédito se tiver pago o seu fornecedor.
“O critério é de competências, mas com várias formas de liquidação dentro desse critério”, disse Appy sobre as formas de pagamento de tributos no novo sistema de tributação, de acordo com o proposto no PLP 68/2024. Segundo ele, o novo modelo se assemelha ao de um banco, com sistema de débito, crédito e compensação.
Construção coletiva
Também na sexta-feira, em São Paulo, o secretário participou do evento que celebrou os 15 anos do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Appy fez relatos sobre o dia a dia de trabalho no PAT-RTC e agradeceu a contribuição dos participantes do programa – representantes da União, dos Estados e dos Municípios coordenados pela equipe da Sert.
“Foi um trabalho de construção coletiva, com um grau muito elevado de profissionalismo, boa vontade e disposição”, disse, ao descrever a atuação do PAT-RTC. “É uma sinalização de que o Brasil dá certo se a gente quiser trabalhar seriamente e de forma cooperativa.”
Na FGV, Appy destacou, entre outros pontos, a simplificação de regras de tributação sobre o consumo, as formas de pagamento propostas no PLP 68/2024, o Imposto Seletivo (IS) e a transição para o novo modelo.