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REFORMA TRIBUTÁRIA
Um sistema neutro e isonômico permite crescimento da economia e justiça tributária, afirma Appy
Quando um sistema tributário trata situações equivalentes de forma equivalente, e tem o mínimo possível de exceções, esse sistema é bom para o crescimento da economia e bom para a justiça tributária, disse o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, nesta sexta-feira (1º/9). “O objetivo da reforma, no seu conjunto, é muito claro: fazer mudanças para o país crescer mais e tornar o sistema mais justo”, afirmou Appy. “Quando você cria um sistema que é neutro e isonômico, você alcança os dois objetivos simultaneamente”, acrescentou.
O secretário participou nesta sexta-feira de evento promovido em São Paulo pelo GRI Club, grupo global de investidores, fundos de pensão, fundos soberanos, gestores de fundos de investimento, bancos de investimento e multilaterais e grandes players do mercado imobiliário. “A Reforma Tributária tem um impacto muito positivo sobre o crescimento”, ressaltou Appy. “A simplificação vai ser monumental. O novo sistema, do ponto de vista das empresas, vai ser muito mais simples que o atual”, enfatizou. Segundo Appy, a complexidade do sistema tributário atual é uma das principais causas de litígio. E um dos pontos mais importantes do litígio relacionado aos tributos indiretos é a discussão sobre o que dá e o que não dá crédito. Com a Reforma Tributária, “isso vai despencar” como causa de litígio, afirmou Appy.
Custo da burocracia
O secretário do Ministério da Fazenda elencou outras falhas do sistema atual que serão corrigidas pela reforma. O custo burocrático do pagamento de impostos indiretos (tributos que incidem sobre o consumo de produtos e serviços) no Brasil é 10 vezes maior, em média, que o verificado na maioria dos países. O sistema tributário de hoje tributa investimento e onera a produção nacional voltada à exportação e também ao mercado doméstico. “Isso vai ser totalmente corrigido com a não cumulatividade”, frisou.
A não cumulatividade plena, uma das premissas do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) – base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata de Reforma Tributaria –, possibilita a recuperação e a transferência de créditos tributários gerados ao longo da cadeia produtiva. Considerando-se apenas o fim da cumulatividade, 4 pontos percentuais serão agregados ao Produtos Interno Bruto (PIB) do Brasil, segundo projeções de estudos utilizados pelo Ministério da Fazenda.
Appy abordou ainda o fim das distorções na forma de organização da economia como outro benefício a ser proporcionado pela Reforma Tributária. Ele destacou nesse sentido o problema das exceções e tratamentos diferenciados (regimes específicos e alíquotas reduzidas) no sistema tributário, que “geram distorções econômicas, levam a economia a se organizar de forma menos eficiente e geralmente acabam tendo um efeito distributivo negativo, porque quem se aproveita mais são as pessoas de renda mais alta”.