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CALAMIDADE PÚBLICA
Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga vencimentos de tributos para contribuintes das localidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul
São contribuintes do Simples Nacional de 79 municípios do estado
Publicado em
12/09/2023 11h56
Atualizado em
14/05/2024 09h23
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os vencimentos de tributos para contribuintes do Simples nas localidades atingidas pela calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul.
A Portaria SE/CGSN nº 98/2023, foi publicada em edição extra do DOU na última sexta-feira (8/9) e abrange contribuintes de 79 municípios.
Para esses contribuintes, os vencimentos dos tributos do Simples Nacional dos meses de setembro, outubro e novembro ficam da seguinte forma:
1. Vencimentos em 20 de setembro - Ficam prorrogados para 28 de março de 2024;
2. Vencimentos em 20 de outubro - Ficam prorrogados para 30 de abril de 2024;
3. Vencimentos em 20 de novembro - Ficam prorrogados para 31 de maio de 2024.