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TRANSFORMAÇÃO ECOLÓGICA
Compromisso socioambiental amplia sua importância na transação tributária
A ênfase na sustentabilidade socioambiental, com o estímulo ao aprofundamento do compromisso e ao desenvolvimento de iniciativas nessa área, é um dos destaques da Portaria nº 1.241 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (16/10). O normativo altera a Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, que, por sua vez, regulamenta as mudanças na transação tributária instituídas pela Lei nº 13.988, de 2020.
O acordo de transação tributária é um negócio jurídico celebrado pelo contribuinte e pela administração tributária, no qual o litígio tributário é resolvido mediante concessões mútuas. O contribuinte, a partir de critérios objetivos e assumindo compromissos perante a Fazenda Nacional, pode pagar a dívida com descontos e condições especiais.
Presente em outros normativos relacionados à transação, os princípios do ESG (do inglês, Environmental, Social and Governance – Ambiental, Social e Governança) atingem agora um novo patamar em relação à transação tributária. Embora a celebração de transação tributária tenha efeitos positivos aos contribuintes e suas atividades, não havia, nesses acordos, um foco específico em ESG. Agora, esse espaço se amplia.
“Em cada transação individual que fizermos, e, em âmbito mais geral, nas transações por adesão, vamos verificar o caso concreto com esse olhar de desenvolvimento sustentável”, afirma o coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS, Theo Lucas Borges. O objetivo, segundo o procurador da PGFN, é fazer com que a transação aprofunde uma contribuição que possa beneficiar o conjunto da sociedade. Aspectos relacionados a prazos e garantias são exemplos de benefícios que as empresas que empreendem iniciativas capazes de trazer ganhos socioambientais para o país podem desempenhar.
O texto da portaria sublinha: “Sempre que possível, na celebração das transações, serão observados e perseguidos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, devendo-se buscar efeitos positivos a partir das concessões recíprocas que decorrerem do negócio”. Os objetivos são os previstos na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, formalizada por resolução de 2015 da Assembleia Geral das Nações Unidas, subscrita pelo Brasil. A portaria determina que os acordos de transação individual deverão apontar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável neles envolvidos.
Acordos com Pará e Piauí
Theo Borges relata que a PGFN fechou recentemente acordos de transação com as companhias de saneamento básico do Pará e do Piauí. As empresas estavam em dívida com o Fisco federal e, em decorrência disso, impossibilitadas de obter repasses e firmar convênios com a União. Parcerias foram feitas pelos governos estaduais, autarquias, empresas e União, em dois acordos que totalizaram mais de R$ 1 bilhão.
A iniciativa, de grande relevância para a saúde pública dos dois estados, serviu também para que a PGFN confirmasse o potencial do tema socioambiental para a transação tributária. O acordo realizado no Pará e no Piauí deixou claro para a PGFN o sentido e o impacto do que estava ocorrendo: “É a transação auxiliando em políticas de saneamento básico no âmbito da Amazônia Legal”.