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TRIBUTOS
Governo abre consulta pública sobre disputas fiscais controversas e juridicamente complexas
A Receita Federal, juntamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Advocacia-Geral da União (AGU), abriu na segunda-feira (6/11) consulta pública sobre o edital de transação tributária de disputas fiscais controversas e juridicamente complexas. O objetivo é refinar o edital, para que ele atenda às necessidades de todas as partes envolvidas e promova justiça fiscal.
Durante a consulta pública, será apresentada aos interessados a oportunidade de analisar a proposta que inaugura este novo momento nas relações fiscais, após a implementação da recente legislação do Carf (Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023). Este primeiro edital aborda a questão do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos por empresas brasileiras a partir de seus negócios no exterior. A consulta marca uma fase importante de alinhamento entre as expectativas dos contribuintes e o Fisco.
Acesse o Edital de Transação objeto da Consulta Pública
Os interessados poderão se manifestar sobre diversos pontos do edital. Essas discussões são fundamentais para alinhar as expectativas e traçar um caminho na busca por um processo conciliatório mais eficiente, principalmente em relação às disputas fiscais de grande escala.
Para o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a iniciativa é uma prova do compromisso contínuo do Ministério da Fazenda com a simplificação do contencioso tributário e com a promoção de um ambiente mais estável e previsível para os contribuintes. “Trata-se de mais uma medida para reduzir o contencioso tributário”, afirmou o secretário.
Para a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, “é interesse do Ministério da Fazenda que essa transação no contencioso seja realmente apresentada oficialmente e sejam abertos outros editais para que também assuntos importantes que o ministro Fernando Haddad tem discutido publicamente sejam canalizados por meio dessa transação, como a macrolitigância no Carf [Conselho de Administração de Recursos Fiscais] e grandes teses jurídicas que ainda estão no Judiciário”, comentou.
As sugestões recebidas serão pauta da reunião de instalação da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, marcada para ocorrer no próximo dia 22/11. O colegiado – criado há poucos meses pela Advocacia-Geral da União, AGU – tem como finalidade prevenir e reduzir a litigiosidade, facilitar a articulação entre órgãos e entidades para identificar situações de incerteza jurídica, formular diagnósticos, mapear desafios regulatórios e administrativos, além de possibilitar a discussão de propostas de atos normativos.
Como participar
Entre os dias 6 e 14 de novembro, empresas e instituições acadêmicas, poderão participar, oferecendo comentários e sugestões. As contribuições deverão ser encaminhadas para o e-mail codac.df@rfb.gov.br, preferencialmente em formato PDF. Os participantes podem optar pela confidencialidade de suas identidades, solicitando a remoção de dados pessoais na eventual publicação de suas contribuições.
A medida evidência o esforço contínuo de fortalecer o diálogo com a sociedade, assegurando que vozes de todos os setores sejam ouvidas e consideradas na construção de um arcabouço tributário mais justo e eficaz para o Brasil. Até o fim do ano serão lançados outros editais de transação, com inovações sobre prazo de pagamento, percentual de desconto aplicado e amplitude da transação, que prometem endereçar uma solução permanente para a questão do contencioso tributário brasileiro.
Objeto da Consulta
Edital de Transação tributária no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Como responder
As submissões devem ser enviadas para codac.df@rfb.gov.br, preferivelmente em arquivo PDF. Os participantes deverão: (I) indicar expressamente se concordam ou não com a publicação do conteúdo de sua contribuição; e (II) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.