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TRIBUTOS
Ação de conformidade junto a titulares de cartórios leva a aumento anual de R$ 1 bilhão na arrecadação
A Receita Federal realizou ação de conformidade junto às pessoas físicas titulares de cartórios. Esse grupo — formado por cerca de 13 mil pessoas físicas (dados do CNJ), chamadas tecnicamente de delegatárias de serviços extrajudiciais — possui elevada capacidade contributiva. Após diversas ações de monitoramento e orientação, o patamar de arrecadação subiu de R$ 1,7 bilhão, no período de 2019 e 2020, para R$ 2,7 bilhões, nos dois anos subsequentes, um aumento de quase 60%, o que representa acréscimo anual de R$ 1 bilhão em termos nominais. Esse valor seria suficiente para o pagamento de aproximadamente 120 mil bolsas família durante um ano.
O acompanhamento desse segmento, que possui elevada capacidade econômica, será contínuo, garante a Receita, sempre com o intuito de incentivar a conformidade tributária, adotando-se ações coercitivas estritamente quando necessário para resguardar a arrecadação em prol dos interesses da sociedade.
Constatações feitas por autoridades tributárias em diferentes unidades da Federação — entre elas o Distrito Federal e estados como Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo — foram de fundamental importância para se estruturar um projeto de conformidade junto a esse grupo de contribuintes. A combinação de ações de orientação, de gerenciamento de risco e, quando necessário, de fiscalização, implicou na recuperação de recursos significativos em atuação integrada de diversas unidades da Receita Federal. Essa atuação foi estendida para todo Brasil com escopo ampliado de Monitoramento do Segmento. Assim nasceu o “Projeto Cartórios – Visão Integral do Segmento”.
O projeto foi iniciado com estudo analítico do segmento, em especial a legislação de regência da atividade dos cartórios no âmbito de cada estado e do Distrito Federal. De especial relevância é a busca ativa de informações de forma estruturada. A Corregedoria Nacional de Justiça, as Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e os Fundos de Compensação por Atos Gratuitos atuaram como colaboradores do projeto ao colocarem à disposição da Receita informações de interesse fiscal.
Com a participação da Corregedoria Nacional de Justiça e da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), a Receita Federal realizou, no último dia 31 de outubro, o webinar Compliance Tributário e os Cartórios. O evento foi acompanhado por centenas de delegatários de serviços extrajudiciais. Na oportunidade foi apresentado a forma de agir da Receita Federal em relação aos cartórios, enfatizada a transparência e compartilhadas as orientações tributárias de interesse do segmento, que estão disponíveis na página da Receita Federal. Tudo isso com o objetivo de promover a Conformidade Tributária.
Filosofia e premissas
A filosofia é de conformidade se possível, coerção quando necessário. Dentre as premissas do projeto, que tende a acarretar uma atuação mais eficiente do Fisco, maximizando a arrecadação voluntária, destacam-se:
• induzir a conformidade tributária divulgando com transparência a forma de atuação do fisco;
• publicação de orientações tributárias de interesse do segmento, com o objetivo de proporcionar segurança jurídica e reduzir litígios; e
• esclarecer sobre os riscos da não conformidade, atuando de forma coercitiva apenas residualmente.
A atuação no segmento já havia sido publicizada pela Receita Federal no Relatório Anual de Fiscalização 2022-2023, oportunidade em que anualmente a administração tributária federal coloca à disposição da sociedade, de forma transparente, as seguintes informações: o seu planejamento na área de fiscalização para o ano em curso; quais os setores serão objeto de trabalho considerando parâmetros de interesse fiscal; os resultados alcançados pela fiscalização no ano anterior.
Essa é mais uma das ações da Receita Federal que demonstra o compromisso das autoridades fiscais em assegurar a observância da legislação promovendo a conformidade tributária, por meio de orientação à autorregularização, evitando-se o litígio e atuando com o rigor da lei na proteção da arrecadação somente se necessário.