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CIDADANIA FISCAL
Receita detalha em palestra como fazer o preenchimento completo da Declaração do Imposto de Renda
Estudantes, professores, profissionais da área contábil e contribuintes em geral tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas sobre o tema “DIRPF: preenchimento completo” na noite de terça-feira (28/3), em palestra online realizada pela Receita Federal. O analista-tributário da Receita Federal do Brasil (RFB) Evaldo Macedo explicou o passo-a-passo necessário para o correto preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023, ano-base 2022.
Também apresentou dicas para evitar erros e, assim, afastar o risco de o contribuinte cair na malha-fina. A palestra integra a “Semana IRPF 2023”, promovida pelo Programa de Cidadania Fiscal da Receita Federal, com agenda até a próxima sexta-feira (31/3).
A palestra abordou tópicos que envolvem desde a forma de fazer a declaração até a finalização, com o envio da DIRPF à Receita. Macedo apontou, por exemplo, que a declaração pode ser realizada de três formas: online, diretamente na página da RFB na internet; por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para celulares e dispositivos móveis com as plataformas IOS e Android); e pelo download, no computador, do Programa Gerador de Declaração (PGD).
O analista-tributário destacou a importância de o contribuinte acessar unicamente as soluções oferecidas pela Receita Federal, para evitar golpes. “A Receita Federal e os órgãos públicos federais usam domínio Gov.br. Então é preciso ficar atento aos links suspeitos”, alertou.
Confira a palestra e os demais vídeos da Semana IRPF 2023 no canal da Rede NAF no Youtube
Todas as funcionalidades do PGD foram detalhadas durante a palestra, como os tópicos de identificação do contribuinte, dos dependentes, de alimentandos, rendimento tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica, pagamentos efetuados, doações, espólio, deduções legais cabíveis, opção por tipo de tributação, entre outros. O analista-tributário explicou também a importância de reconhecer as diferenças entre “bens” e “rendimentos”, apontando os campos nos quais devem ser incluídas as informações sobre cada um desses itens. Detalhou, ainda, como devem ser declarados bens móveis e imóveis, aplicações financeiras e até as criptomoedas.
Além do detalhamento de cada um dos itens necessários para o preenchimento da DIRPF, o palestrante destacou que o PGD conta com arquivo especialmente preparado para sanar dúvidas dos contribuintes e dos contadores. “São mais de 500 perguntas sobre o Imposto de Renda, separadas por tópicos. Lá estão assuntos como rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, obrigatoriedade de entrega. Tudo está lá, em formato de perguntas e respostas”, informou. Ele lembrou ainda que há um assistente virtual dotado de inteligência artificial, capaz de sanar as principais dúvidas dos contribuintes, o chatboot Léo.
Declaração pré-preenchida
Evaldo Macedo ressaltou uma importante funcionalidade disponível para a DIRPF deste ano, que é a declaração pré-preenchida. “Ela tem menos possibilidade de erros, porque muitos campos já vêm preenchidos de forma automática”, explicou. O analista-tributário alertou, ainda, sobre a possibilidade de o contribuinte destinar parte do Imposto de Renda recolhido aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa, sem qualquer ônus para o contribuinte. Essa operação pode ser realizada diretamente no momento de preenchimento da DIRPF.
O público teve a oportunidade de enviar perguntas em tempo real, por meio do “chat”. As principais questões foram esclarecidas, ao final da palestra, pelo analista-tributário Evaldo Macedo.
Saiba mais
Está obrigado a fazer a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado. Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. O prazo para entrega da declaração termina em 31 de maio.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e, operações sujeitas à incidência do imposto.
Quanto à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
Confira a programação completa da Semana IRPF 2023
- 27/3 - DIRPF: novidades e regras gerais da Instrução Normativa nº 2134/23.
- 28/3 - DIRPF: preenchimento completo.
- 29/3 - Destinação IRPF a fundos de direitos: "Sou Cidadão Solidário!". Evento gravado e publicado às 19h no Youtube.
- 30/3 - Malha DIRPF: atendimento virtual, presencial e assistência NAF; e Isenção IRPF por moléstia grave. Eventos gravados e publicados às 19h no Youtube.
- 31/3 - Carnê-leão: regras gerais, preenchimento e APP; e, DIRPF: renda variável e criptoativos. Vídeos publicados às 19h no Youtube.
Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil