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CONTAS PÚBLICAS
Governo federal teve superávit primário de R$ 59,7 bilhões no ano passado
O governo federal apresentou superávit primário de R$ 59,7 bilhões em 2022, resultado R$ 23,4 bilhões superior ao superávit de R$ 36,3 bilhões previsto para o ano passado pelo Decreto nº 11.269/2022, que dispôs sobre a programação orçamentária e financeira e estabeleceu o cronograma de execução mensal de desembolso do Executivo federal. Dessa diferença, R$ 16,2 bilhões decorreram de maior superávit primário do Governo Central, enquanto R$ 7,2 bilhões resultaram do superávit registrado pelas empresas estatais federais. Os dados estão no Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais referente ao 3º quadrimestre de 2022, publicado nesta quarta-feira (1º/3) pelo Tesouro Nacional.
Quando considerada a meta do resultado primário ajustada, que inclui R$ 40,5 bilhões de deduções previstas na Emenda Constitucional nº 123/2022 e na Lei nº 14.194/2021, o resultado primário de 2022 foi R$ 64,0 bilhões superior ao previsto no Decreto nº 11.269/2022 e R$ 275,1 bilhões superior à meta estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022, de déficit de R$ 174,9 bilhões.
Acesse o Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais referente ao 3º quadrimestre de 2022
As receitas totais do Tesouro Nacional em 2022 (líquidas de restituições e incentivos fiscais) foram de R$ 2,313 trilhões, sendo as receitas administradas pela Receita Federal responsáveis por 60 % deste montante. As receitas não administradas e a arrecadação líquida do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) responderam, respectivamente, por 16,8% e 23,2% das receitas totais.
As despesas do Tesouro Nacional, incluindo o Banco Central, atingiram o montante de R$ 1,802 trilhão, montante inferior ao previsto no Decreto nº 11.269/2022 em R$ 14,7 bilhões.
Os gastos apurados na rubrica Outras Despesas Obrigatórias ficaram R$ 23,1 bilhões abaixo do valor previsto no Decreto 11.269/2022, redução explicada principalmente por pagamentos inferiores aos previstos em Auxílio Brasil (-R$ 1,3 bilhão); Auxílio Caminhoneiro (-R$ 2,8 bilhões); despesas com saúde voltadas para enfrentamento da pandemia (-R$ 1,3 bilhão); apoio financeiro a Estados e Municípios (-R$ 3,9 bilhões), pela não realização do montante previsto para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural (Lei Complementar nº 195/2022); Subsídios, Subvenções e Proagro( - R$ 2,7 bilhões); e Abono e Seguro Desemprego (- R$ 2,3 bilhões).
Já as despesas do Executivo Sujeitas à Programação Financeira registraram em 2022 superaram em R$ 10,5 bilhões o valor estimado para o ano no Decreto. O aumento foi resultante da abertura de créditos orçamentários adicionais ao final de 2022, com respectivos reflexos nos limites orçamentários e financeiros, para atender a demandas setoriais.
As Transferências a Estados e Municípios em 2022 foram de R$ 457,2 bilhões, montante inferior ao previsto no Decreto em R$ 6,5 bilhões, devido, sobretudo, a menores repasses em relação ao previsto de FPM/FPE/IPI-EE (- R$ 3,2 bilhões) e de Exploração de Recursos Naturais (-R$ 2,4 bilhões). Por sua vez, os estados, o Distrito Federal e os municípios acumularam superávit primário de R$ 66,3 bilhões até dezembro de 2022.
Empoçamento
O valor do empoçamento atualizado dos órgãos do Poder Executivo alcançou R$ 20,7 bilhões até dezembro de 2022. O empoçamento se refere à diferença entre os pagamentos efetuados e o limite autorizado a cada ministério. A utilização desse limite de pagamento não depende da gestão financeira do Tesouro Nacional. Se essas despesas não forem pagas no exercício fiscal corrente, isso se transformará em excesso de resultado primário frente ao programado.
Regra de Ouro
Ao longo de 2022, foi apurada suficiência de R$ 63,8 bilhões no cumprimento da regra de ouro. A Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso III, estabeleceu a chamada “regra de ouro”, que veda “a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”.
Teto de Gastos
A Emenda Constitucional nº 95/2016 instituiu o Teto de Gastos para as despesas primárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, individualizado para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União.
Em relação ao exercício de 2022, o limite de gastos é equivalente ao valor do limite referente ao exercício de 2021 corrigido pela estimativa atualizada para a variação do IPCA naquele ano, de 10,18%, o que equivale a uma despesa total de R$ 1,681 trilhão. Até o mês de dezembro de 2022, as despesas englobadas nesse limite de gastos atingiram R$ 1,642 trilhão, o que representa 97,68% do total do limite.
O Relatório de Cumprimento de Metas é elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em parceria com a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/ 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina que o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais quadrimestrais, em audiência pública, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.