Notícias
TRIBUTAÇÃO
Códigos da Tabela de Incidência de IPI são modificados para adequação à Nomenclatura Comum do Mercosul
A Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) foi modificada novamente por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 22 de março, para adequação às alterações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), internalizadas pela Resolução Gecex nº 440, de 27 de dezembro de 2022.
Foram alterados os produtos das seguintes famílias:
- 0207 – Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05.
- 0302 – Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.
- 0303 – Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.
- 0305 – Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.
Os itens a seguir passaram por desdobramentos:
- 0207.12.00 em 0207.12 – Não cortadas em pedaços, congeladas; 0207.12.10 Com miudezas; e 0207.12.20 Sem miudezas.
- 0302.91.00 em 0302.91 – Fígados, ovas e gônadas masculinas; 0302.91.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.); e 0302.91.90 Outros.
- 0303.91.00 em 0303.91 – Fígados, ovas e gônadas masculina; 0303.91.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.); e 0303.91.90 Outros.
- 0305.20.00 em 0305.20 – Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura; em salmoura 0305.20.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.); 0305.20.90 Outros.
Houve a supressão dos códigos 0207.12.00, 0302.91.00, 0303.91.00 e 0305.20.00.
A nova regra começa a valer a partir de 1º de abril. As alíquotas não foram modificadas.
A Tipi é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização. Disponível para consulta no site da Receita Federal, utiliza como base os códigos de acordo com a NCM, sistema que determina um único código para cada mercadoria para facilitar as atividades no comércio internacional.
De acordo com Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, que aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados, toda alteração da NCM que não implicar mudança de alíquota deve ser adequada pela Receita Federal.
A modificação dos códigos na Tipi foi necessária após alteração dos mesmos códigos tarifários na NCM, e ainda para permitir que tanto o contribuinte quanto a Administração Tributária classifiquem corretamente os produtos nas operações que tenham incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pois a produção de efeitos da Resolução Gecex nº 440, de 27 de dezembro de 2022, se dará a partir de 1º de abril de 2023.