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PGFN
Prova para procurador da Fazenda Nacional será realizada no próximo domingo (21/5)
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) promove neste domingo (21/5) concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva para o cargo de procurador da Fazenda Nacional, de âmbito nacional. A prova objetiva é organizada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), vinculado à Universidade de Brasília (UnB). São 100 vagas no total, das quais 75 para ampla concorrência, 20 para candidatos negros e cinco vagas para pessoas com deficiência.
O Conselho Superior da Advocacia Geral da União (AGU) retificou o edital para incluir, entre os objetos de avaliação de Direito Tributário, criptoativos, blockchain (plataforma compartilhada que registra transações em criptomoedas) e instrução da Receita Federal que trata sobre esse assunto.
Este é o primeiro concurso para a carreira desde 2015. Os anteriores (2015, 2012, 2007, 2003 e 1998) foram realizados pela antiga Escola de Administração Fazendária (Esaf), incorporada à Escola Nacional de Administração Pública (Enap) em 2019.
Após o resultado, os aprovados são convocados para a escolha de vagas. Embora a PGFN tenha sede em Brasília, também está presente em mais de 80 localidades em todo o país, nas procuradorias-regionais, estaduais e seccionais. Em 2015, os primeiros colocados escolheram tomar posse em Campos dos Goytacazes (RJ), Santo André (SP) e São Bernardo do Campo (SP), respectivamente.
Últimos nomeados
No concurso deste ano, foram inscritos 19.107 candidatos, pouco mais do que em 2015, quando 18.662 candidatos disputaram 150 vagas. Na época, todos os candidatos aprovados no certame — dentro e fora das vagas previstas — foram nomeados, totalizando quase 300 novos procuradores. As últimas nomeações ocorreram em agosto de 2018, por meio da Portaria Interministerial MF/AGU nº 390.
A diferença de pontuação entre a primeira candidata aprovada e classificada (402,67) e o último aprovado (306,79) foi de menos de cinco pontos na prova objetiva e pouco mais de 100 pontos na pontuação final. Desses 100 pontos, a metade da diferença foi obtida nas provas discursivas, a outra metade na prova oral e de títulos.