Notícias
MEDIDA PROVISÓRIA
Governo regulamenta apostas esportivas de quota fixa no Brasil
O Governo Federal está finalizando a regulamentação das apostas de quota fixa, conhecidas como mercado de bets. A decisão busca formalizar uma área de interesse público, estabelecendo regras claras e garantindo uma nova fonte de receita para o Brasil. A proposta de Medida Provisória (MP), encaminhada aos ministérios co-autores da medida - Planejamento, Gestão, Saúde, Turismo e Esportes - vai garantir mais confiança e segurança aos apostadores, graças à transparência das regras e à fiscalização. Após avaliação e assinatura das pastas, a proposta será encaminhada à Casa Civil. A partir desse processo, os ministérios terão a possibilidade de editar portarias para criar mecanismos que evitem e coíbam os casos de manipulação de resultados.
O Ministério da Fazenda tem buscado sistemas mais eficientes e modernos, em linha com o que já existe de mais eficiente no mundo. A Medida Provisória prevê ainda a criação de uma secretaria dentro da estrutura do Ministério da Fazenda, que será responsável pela análise de documentos para aprovação ou não do credenciamento das empresas de apostas no país. Essa secretaria também acompanhará o volume de apostas e a arrecadação, garantindo maior controle sobre o mercado de apostas esportivas de quota fixa.
A MP estabelece que somente as empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações. As empresas não habilitadas incorrerão em práticas ilegais e estarão proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive em meios digitais. As empresas serão taxadas em 16% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores. Sobre o prêmio recebido pelo apostador será tributado 30% de Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112,00.
Além disso, a arrecadação proveniente das taxas e impostos será destinada a áreas importantes, como segurança pública, educação básica, clubes esportivos e ações sociais. O total da arrecadação será dividido de forma a beneficiar diversos setores da sociedade. Dos 16%, 2,55% serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, para ações de combate à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro e demais atos de natureza penal que possam ser praticados no âmbito das apostas ou relacionados a ela. Serão destinados ainda 0,82% para a educação básica, 1,63% para os clubes esportivos, 10% à seguridade social e 1% para o Ministério dos Esportes.
Saúde e publicidade
A MP estabelece que as empresas de apostas deverão promover ações informativas e preventivas de conscientização de apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico. A iniciativa visa a garantir a saúde mental dos apostadores, evitando que as apostas se transformem em um vício.
Já as regras de comunicação, publicidade e marketing, como horário de veiculação de propagandas e formato de anúncios on-line, serão elaboradas em parceria com o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar). O objetivo é garantir que as ações de marketing sejam responsáveis e éticas, contribuindo para um ambiente de apostas seguro e regulamentado.