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REFORMA TRIBUTÁRIA
Setor de Serviços será beneficiado pelas novas regras, afirma Bernard Appy
A Reforma Tributária beneficiará o setor de Serviços, mesmo sem se considerar o efeito positivo que ela terá sobre a economia brasileira como um todo. A eliminação da cumulatividade, uma das principais características do sistema tributário atual, vai, por si só, assegurar ganhos para o setor. Essa observação foi feita pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, em sua participação em audiência da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (27/6).
“O setor de Serviços será beneficiado pela reforma, claramente”, afirmou Appy durante a audiência na comissão presidida pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS) e da qual participou a diretora de Relações Institucionais da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Camilla Cavalcanti. O secretário ressaltou que os serviços prestados pelas empresas que prestam serviços para outras empresas (no meio da cadeia de produção) passarão a dar crédito integral. Hoje – pontuou o secretário –, essas empresas têm uma tributação mais baixa, pagando PIS/Cofins, e, em muitos casos, ISS, sem recuperar e transferir créditos. Com a reforma, essas empresas passarão a recuperar crédito e, principalmente, transferir crédito integral para o contratante. “O custo líquido para o tomador de serviços vai cair em relação à situação atual”, assegurou Appy.
Appy destacou outro ponto diretamente relacionado ao setor: quando a renda das famílias cresce, a demanda por prestação de serviços aumenta. “A Reforma Tributária provoca um aumento na renda das famílias”, frisou Appy. E o setor de Serviços é o que mais se beneficia disso, segundo ele.
Impacto na economia
O secretário voltou a afirmar, contudo, que o aspecto fundamental a ser considerado é que a Reforma Tributária tem impacto muito positivo no crescimento da economia, em virtude da simplificação do sistema, da redução do litígio e do custo do investimento, do efeito positivo sobre a competitividade e das correções na forma de organização da economia. “Se somarmos todos esses efeitos, o impacto sobre o potencial de crescimento da economia brasileira é monumental”, disse. “A reforma não é um jogo de soma zero. É uma situação em que, no agregado, todos ganham.”
Presente à audiência, o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), com longa experiência na análise de propostas de reforma tributária, comentou a necessidade de migração do país para um sistema de tributação mais moderno e eficiente: “Não tem nada a ver com arrecadação”, disse, assegurando que a carga tributária não aumentará com a reforma em tramitação. “Tem a ver com negócios. O sistema de tributação não pode interferir na forma de fazer negócios.” Hauly acrescentou: “O Brasil tem mais de 90% do contencioso tributário do planeta.”
Substitutivo
Na quinta-feira (22/6), o texto substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 foi apresentado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro, durante entrevista coletiva realizada na Câmara. O texto, que ainda é objeto de negociações e possíveis ajustes, foi apresentado em alinhamento com os governadores e secretários estaduais de Fazenda reunidos com o deputado Arthur Lira na residência oficial da Presidência da Câmara, no mesmo dia. A previsão é de que a reforma seja votada no plenário da Câmara na semana de 3 a 7 julho, conforme anunciado por Lira.
Seguindo as diretrizes apontadas pelo relatório do Grupo de Trabalho (GT) da Reforma Tributária na Câmara, divulgado em 6 de junho, o texto entregue no dia 22 por Aguinaldo Ribeiro confirma a proposta de adoção do Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) Dual, com um tributo federal, denominado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – substituindo os atuais PIS, Cofins e IPI –, e outro com a gestão compartilhada por estados e municípios, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em lugar do ICMS e do ISS. Além disso, está prevista a criação de um Imposto Seletivo (IS), destinado à tributação de produtos nocivos à saúde ao meio ambiente.
O texto reafirma a manutenção da carga tributária atual sobre o consumo, com a adoção de uma alíquota padrão para todos os bens e serviços. Em linha com as demandas da sociedade, prevê alíquotas específicas para determinados bens e serviços com relevante função social, como os itens da cesta básica, serviços de transporte público coletivo urbano, de educação e de saúde, assim como medicamentos, dispositivos médicos, produção rural e atividades culturais e artísticas. Além disso, prevê regimes específicos (não favorecidos) para atividades que, por suas peculiaridades, não são compatíveis com o modelo de cobrança do IVA, como combustíveis, operações com bens imóveis e serviços financeiros. A transição, segundo a proposta, ocorrerá em dois âmbitos: federativo, com prazo de 50 anos, de maneira a garantir o nível de arrecadação da União, de estados e de municípios; e dos tributos, com oito anos, para calibragem das alíquotas e garantia da manutenção da carga geral.
“Estamos discutindo as PECs há mais de quatro anos”, disse o economista-chefe da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Telles, referindo-se à PEC 45, originária da Câmara dos Deputados, e à PEC 110, do Senado, cujo conteúdo foi amplamente considerado na elaboração do substitutivo. “O texto não foi uma surpresa”, completou Mário Sérgio, que fez uma extensa apresentação com o detalhamento dos impactos positivos da reforma sobre o setor de Serviços e sobre a economia do país de uma forma geral.