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Fazenda lança o ‘Novo Ciclo de Cooperação Federativa’
O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira (26/7), em Brasília, o projeto “Novo Ciclo de Cooperação Federativa”, conjunto de medidas para reformular e revitalizar o pacto federativo brasileiro e fortalecer a relação entre União, estados e municípios. O projeto busca solucionar eventuais intervenções sobre a autonomia dos entes federados, promovendo a harmonia entre os diversos agentes.
As medidas propostas vão gerar diversos benefícios, como melhoria no processo de contratação de operações de crédito por estados e municípios, aprofundamento do apoio da União aos municípios de médio e pequeno porte, apoio às parcerias público-privadas e concessões, além da valorização das boas práticas contábeis e da sustentabilidade fiscal.
Confira: Apresentação - Novo Ciclo de Cooperação Federativa (26/7/23)
“As ações vão melhorar muito a relação dos entes federados com o Tesouro Nacional. O novo ciclo de Cooperação Federativa integra várias medidas saneadoras dessa relação. A gente quer promover o investimento não só no plano federal, mas promover o investimento no plano municipal e estadual. Porque, no final do dia, o que conta é aquilo que vai gerar bem-estar e possibilidade de investimento, e nós temos uma grande oportunidade de fazer isso”, disse o ministro Fernando Haddad.
Nesta quarta-feira, foram anunciadas 13 medidas. O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, detalhou as medidas em coletiva de imprensa. “O país estava vivenciando uma relação muito conflituosa entre União, estados e municípios. Nós acreditamos [com o conjunto de ações] que estamos construindo uma relação diferente. Uma relação de parceria e de cooperação com os entes federativos”, afirmou.
Confira: Medidas do Tesouro para o Novo Ciclo de Cooperação Federativa (26/7/23)
Medidas
Uma das novidades envolve a realização de consulta pública voltada ao aperfeiçoamento da metodologia de análise da Capacidade de Pagamento ( Capag ) e das normas relativas a contratações de operações de crédito por estados e municípios. Também será proposto que estados e prefeituras com boa situação fiscal (nota “A” na Capag) tenham isenção de limites para a contratação de operações de crédito internas, pois apresentam baixo risco macroeconômico e sistêmico. A classificação vai de “A” (melhor nota) a “D” (pior nota).
Em outra frente está sendo proposto o " fast track " de análise das operações de crédito para os entes federativos com informações contábeis consistentes. Essa consistência será avaliada por meio do Ranking de Qualidade da Informação Contábil e Fiscal, que adota metodologia de ranqueamento simplificada, baseada no percentual de acertos dos entes federativos em uma série de verificações feitas nos demonstrativos publicados pelos entes. Estados e municípios com boas classificações fiscais (Capag A) e desempenho superior ou igual a 95% (nota “A”) no Ranking terão acesso mais ágil a crédito. A medida também otimizará a gestão financeira pública ao eliminar análises manuais de demonstrativos inconsistentes que causam atrasos e geram despesas adicionais aos cofres públicos.
Haverá também a instituição do Prêmio “Qualidade da Informação Contábil e Fiscal”, com o objetivo de reconhecer e premiar estados, municípios e os profissionais responsáveis pelo envio de informações contábeis consistentes e de qualidade ao Tesouro Nacional e, assim, incentivar a melhoria da qualidade e da consistência dos dados fiscais e contábeis enviados por estados e municípios.
Faz ainda parte do pacote de medidas a redução do valor mínimo para contratação de operações de crédito, o que vai impactar, principalmente, municípios de médio e pequeno porte. Hoje, o valor mínimo para estados e municípios solicitarem uma operação de crédito de R$ 30 milhões. A nova regulamentação proposta pelo Tesouro reduz esse valor mínimo para R$ 20 milhões nas operações regulares e para R$ 10 milhões em operações de Parcerias Público-Privadas (PPPs).
Também para incentivar as PPPs, será proposta modificação na legislação vigente para possibilitar que bancos públicos ofereçam garantias em operações de crédito de contraprestação integral em Parcerias Público-Privadas de estados e municípios, abrangendo não só a parcela de amortização dos investimentos, mas também despesas correntes.
Ainda em operações de crédito, será estabelecido que as Instituições Financeiras (IFs) forneçam contrapartidas ao realizarem operações com garantia da União. Até agora, as IFs não oferecem nenhuma contrapartida adicional à União, estados ou municípios, mesmo sob condição de segurança financeira, proporcionada pelo aval da União, nas operações de crédito aos entes subnacionais.
Consta ainda no pacote de medidas a alteração do critério de habilitação para adesão de entes federativos ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) para abranger municípios menores, de até 200 mil habitantes. Atualmente, estão aptos a aderir ao PEF apenas os entes com população superior a um milhão de habitantes e que tenham capacidade de pagamento classificada como “C” ou “D”.
Dentre as propostas apresentadas pelo Tesouro está ainda a adoção de um custo efetivo máximo aceitável para as operações de crédito de governos estaduais e municipais sem garantia, ou com garantias diversas daquelas fornecidas diretamente pela União, ou com base em transferências constitucionais repassadas pelo governo federal. Haverá, ainda, gradação no percentual da Operação Garantida pela União em função da nota da Capag. Atualmente, não há diferenciação de custos de crédito entre os estados e municípios que obtiveram nota de Capag “A” ou “B”. A mudança visa incentivar os entes a buscar a classificação “A”, ou seja, a melhorar a situação fiscal.
O Tesouro Nacional também propõe aprimoramentos na legislação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de melhoras no cronograma de integração no Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC).
Durante a apresentação do ‘ Novo Ciclo de Cooperação Federativa’, o Ministério da Fazenda destacou também diversas medidas já implantadas desde o início de 2023 para aperfeiçoamento do pacto federativo , como o acordo unânime entre União e estados sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Trata-se da reposição das perdas resultantes de mudanças estabelecidas no ano passado na cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes, conforme estipulado pela Lei Complementar nº 194/2022 .
Acompanhe a coletiva de apresentação do Novo Ciclo de Cooperação Federativa