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Receita Federal alerta que o prazo de opção ao Simples Nacional termina nesta terça-feira, 31/1
Desde o dia 2 de janeiro, os empresários de todo o país começaram a optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte – o Simples Nacional. Esta terça-feira (31/1), é o último dia de prazo para fazer o pedido. Até o meio da tarde haviam sido realizadas 393.337 solicitações de opção pelo Simples Nacional, das quais 125.173 foram aprovadas. Outras 246.781 ainda dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, estados, DF ou município); e 21.383 solicitações foram canceladas. O resultado final será divulgado na 2ª quinzena de fevereiro.
A opção pelo Simples Nacional não pode ser feita pelas empresas inclusas nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil (31/1). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).