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AJUSTE FISCAL
Mudanças no Carf buscam reverter acúmulo de processos e perdas de arrecadação
Um dos destaques entre as medidas de recuperação fiscal anunciadas pelo governo federal, as alterações no funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.160, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (12/1) – deverão permitir, entre outros benefícios, a redução do passivo de processos administrativos no órgão, que vem oscilando em torno de 100 mil desde 2018.
O valor envolvido nesses processos, que girava em torno de R$ 600 bilhões entre dezembro de 2015 e dezembro de 2019, saltou para mais de R$ 1 trilhão em outubro de 2022.
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Entre outras providências, a MP revoga o fim do voto de qualidade no Carf, para que o governo federal volte a ter o voto final nas decisões do Conselho, ao contrário do que ocorria nos últimos tempos. Atualmente, na hipótese de empate, o contribuinte vence o embate com a União, o que vai contra os interesses da sociedade, destacou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante o anúncio das medidas.
“O fim do voto de qualidade é uma anomalia, uma completa distopia”, afirmou o ministro, informando que o prejuízo anual para os cofres públicos foi estimado em R$ 60 bilhões. O ministro fez questão de enfatizar que as mudanças promovidas no Carf buscam a resolução de um quadro avaliado como “insustentável”.
Autorregularização
A MP determina ainda que a Secretaria Especial da Receita Federal poderá oferecer métodos preventivos para a autorregularização de obrigações principais ou acessórias relativas a tributos por ela administrados. A norma também autoriza o estabelecimento de programas de conformidade para prevenir conflitos e assegurar o diálogo e a compreensão de divergências de aplicação da legislação tributária.
“A comunicação ao sujeito passivo, para fins de resolução de divergências ou inconsistências, realizada previamente à intimação, não configura início de procedimento fiscal”, pontua o texto da medida.
De acordo com a MP, “até 30 de abril de 2023, na hipótese de o sujeito passivo confessar e, concomitantemente, efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, fica afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício”. O texto explicita que isso se refere exclusivamente aos procedimentos fiscais iniciados até a data de entrada em vigor da medida provisória.
História
Em 14 de setembro de 1925 era instalado o primeiro conselho administrativo para julgar o contencioso tributário federal brasileiro: o Conselho de Contribuinte do Imposto de Renda. Outros ainda foram criados posteriormente.
Em 2009, esses conselhos foram unificados no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, nascido com mais de 80 anos de acúmulo de experiência na solução de litígios fiscais. A missão do Carf é contribuir para um país com maior segurança jurídica, reduzindo litígios tributários e aduaneiros no âmbito administrativo e, por consequência, no judicial.