Notícias
INSTITUCIONAL
Decreto especifica nova estrutura do Ministério da Fazenda
Foi assinado em 1º de janeiro pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o Decreto nº 11.344, que detalha a nova estrutura regimental do Ministério da Fazenda, suas competências e sua estrutura organizacional. Com o fim do Ministério da Economia, o governo federal cria o Ministério da Fazenda; o Ministério do Planejamento e Orçamento; o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Os quatro novos ministérios passam a abranger as competências que antes estavam concentradas na pasta da Economia.
Acesse o organograma do Ministério da Fazenda
O Ministério da Fazenda passa a ter sete secretarias, sendo elas: Secretaria-Executiva; Secretaria Especial da Receita Federal; Secretaria do Tesouro Nacional; Secretaria de Assuntos Internacionais; Secretaria de Política Econômica; Secretaria de Reformas Econômicas; e Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária. Também fazem parte da estrutura organizacional a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – que volta para a Fazenda depois de passar pelo Ministério da Justiça e pelo Banco Central.
O Decreto explicita que a estrutura organizacional do Ministério da Fazenda abrange, no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata ao ministro, o Gabinete; a Assessoria Especial do Ministro; a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos; a Assessoria Especial de Comunicação Social; a Assessoria de Participação Social e Diversidade; a Assessoria Especial de Controle Interno; e a Secretaria-Executiva, que tem sob sua alçada a Corregedoria, a Ouvidoria, a Diretoria de Gestão Estratégica, a Subsecretaria de Orçamento e Administração e a Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação.
Órgãos colegiados
Entre os órgãos colegiados estão o Conselho Monetário Nacional (CMN); o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN); o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP); o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP); e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Das entidades vinculadas fazem parte as autarquias Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep); as empresas públicas Casa da Moeda do Brasil (CMB), Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Caixa Econômica Federal (CEF), Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF); e as sociedades de economia mista Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste do Brasil.
Áreas de competência
Entre as áreas de competência do Ministério se destacam os seguintes assuntos: moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta; política, administração, fiscalização e arrecadação tributária e aduaneira; administração financeira e contabilidade pública; administração das dívidas públicas interna e externa; negociações econômicas e financeiras com governos, organismos multilaterais e agências governamentais; formulação de diretrizes, coordenação das negociações e acompanhamento e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais; preços em geral e tarifas públicas e administradas; fiscalização e controle do comércio exterior; e realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica.
Além dessas atribuições, o Ministério da Fazenda tem o papel de autorizar – ressalvadas as competências do Conselho Monetário Nacional (CMN) – a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada; as operações de consórcio, fundo mútuo e outras formas associativas que objetivem a aquisição de bens de qualquer natureza; a venda ou a promessa de venda de mercadorias a varejo, mediante oferta pública e com recebimento antecipado, parcial ou total, do preço; a venda ou a promessa de venda de direitos, inclusive cotas de propriedade de entidades civis, como hospital, motel, clube, hotel, centro de recreação ou alojamento, e organização de serviços de qualquer natureza, com ou sem rateio de despesas de manutenção, mediante oferta pública e com pagamento antecipado do preço; a venda ou a promessa de venda de terrenos loteados a prestações mediante sorteio; e a exploração de loterias.