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TRIBUTAÇÃO
Presidente sanciona lei que tributa offshores e fundos fechados
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.754, que reformula a tributação de offshores e fundos fechados. Esta nova legislação, promulgada na terça-feira (12/12) e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (13/12), representa um passo significativo para promover a justiça fiscal no sistema tributário brasileiro e modernizar as leis tributárias diante das melhores práticas recomendadas por organizações como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e utilizadas em diversas nações pelo mundo, na Europa, América Latina e também nos Estados Unidos.
Offshores são entidades localizadas em países estrangeiros para realizar investimentos financeiros, geralmente em paraísos fiscais. Já os fundos fechados são modalidades de investimento no Brasil criadas especificamente para pessoas de altíssima renda.
A lei, amplamente discutida no Congresso Nacional, tem como principal objetivo a tributação anual dos rendimentos financeiros obtidos por meio de offshores e fundos fechados e resolve um problema de diferimento tributário histórico do Brasil. Esta medida põe fim à prática de adiar indefinidamente o pagamento do imposto de renda sobre juros e outros rendimentos, uma estratégia frequentemente adotada por indivíduos com alto poder aquisitivo.
Além disso, a legislação introduz a regulamentação da tributação de aplicações financeiras realizadas no exterior por pessoas físicas, incluindo os trusts, que são contratos fiduciários de origem anglo-saxã usados para gerenciar a herança de famílias. Anteriormente, estes temas não eram regulamentados, o que causava grande insegurança jurídica.
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Com a sanção, um segmento específico de contribuintes será impactado pela medida. A medida afeta menos de 100 mil brasileiros com offshores, representando 0,049% da população, ou aproximadamente uma em cada 2030 pessoas. Desse grupo, menos de 20 mil indivíduos possuem fundos fechados no Brasil, cerca de 0,00985% da população total de 203 milhões, ou um em cada 10.150 brasileiros, segundo dados do IBGE, e também serão afetados.
A tributação será realizada à alíquota de 15% sobre os lucros e rendimentos. Para as offshores, o pagamento vai ser feito na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, uma vez por ano. No caso dos fundos de investimento fechados, está sendo aplicada a mesma regra já existente para os fundos de investimento em geral no Brasil, o chamado “come cotas”. A cada seis meses, haverá o pagamento do imposto de renda.
Na prática, trata-se de colocar em conformidade estes instrumentos de investimento às mesmas regras de tributação já existentes para o restante da população, que investe a sua poupança em títulos de renda fixa, fundos de investimento de varejo e ações.
Foi criada, ainda, uma regra de transição segura para a migração do regime antigo para o novo, inclusive com um desconto na alíquota para quem aderir.
A arrecadação proveniente desta nova tributação, já a partir de 2023, será destinada inicialmente para financiar a correção da faixa de isenção do imposto de renda para dois salários mínimos, efetiva desde maio de 2023. Nos anos subsequentes, uma parte da arrecadação continuará a apoiar esta correção, enquanto o restante contribuirá para a meta fiscal do governo.
A nova lei segue o princípio da equidade, uma vez que torna o sistema mais progressivo, eliminando o que era, na prática, uma isenção tributária que beneficiava somente as pessoas de altíssima renda.
Esta medida está alinhada às recomendações de organizações internacionais e promove não apenas a isonomia tributária, mas também a eficiência econômica e a competitividade internacional do Brasil, uma vez que melhora credibilidade no cenário global, atraindo mais investimentos estrangeiros e fortalecendo a posição do país no mercado global. Além disso, introduz maior segurança jurídica no sistema tributário, sendo o resultado de extensas negociações e debates com a sociedade civil.