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REFORMA TRIBUTÁRIA
Modelo de federalismo faz do Brasil um caso especial entre os países que adotam o IVA, diz Appy
O modelo de federalismo brasileiro, que envolve a tributação em três níveis (federal, estadual e municipal), e os obstáculos decorrentes dessa realidade, é o que torna o país um caso “especial” entre as nações que adotam o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019. Fator determinante para o equacionamento dessa situação complexa é a arrecadação centralizada e a distribuição da receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – o IVA de estados e municípios – conduzida pelo Comitê Gestor, entidade de caráter exclusivamente técnico prevista na PEC.
Nesta segunda-feira (4/12), o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy em análise apresentada durante sua participação no Global Tax Symposium (GTS) 2023, em São Paulo, manifestou a certeza de que as novas regras de tributação propostas na PEC 45/2019 trarão as soluções para o desafio histórico do relacionamento entre os três níveis da administração pública nacional na esfera tributária. “O Brasil tem hoje um sistema de tributação do consumo muito complexo, com impostos federais, estaduais e municipais, base fragmentada, cumulatividade e tributação na origem” disse Appy.
“Cada estado tem a sua legislação para o ICMS”, exemplificou. “O resultado é um sistema que tem impacto negativo sobre o crescimento da economia”. Especificamente sobre a complexidade do sistema atual, Appy ressaltou que esse problema vem gerando um elevado grau de litígio no país, com o contencioso administrativo atingindo 15% a mais do que a média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Appy pontuou que a aprovação da PEC 45/2019 na Câmara dos Deputados, em julho, e no Senado, em novembro, foi o primeiro passo para colocar o país o mais próximo possível de um sistema tributário baseado no melhor padrão mundial do IVA. O IVA dual, composto de um tributo federal, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e um imposto para os entes subnacionais, o IBS, ambos com a mesma legislação, foi a solução encontrada para o equacionamento político do quadro peculiar do federalismo brasileiro.
Distorções
O secretário também falou sobre os dois modelos de transição adotados na PEC 45/2019, um para a virada de chave dos tributos (em 2027) e o outro para a distribuição da arrecadação de estados e municípios (ao longo de 50 anos). Appy voltou a afirmar que, na avaliação técnica do Ministério da Fazenda, o ideal é que não houvesse exceções na proposta e salientou que as alíquotas reduzidas e os regimes específicos serão avaliados a cada cinco anos, de acordo com o previsto na PEC. “Não é fácil passar de um sistema com esse nível de distorção para um sistema totalmente não distorcido”, ressaltou Appy, referindo-se ao conjunto de exceções introduzidas no texto da proposta na Câmara e no Senado.
O secretário reafirmou que as distorções alocativas, que levam à desorganização da produção e, portanto, são de alta nocividade para a economia, serão solucionadas pela Reforma Tributária, assim como será resolvido o problema da oneração de investimentos, outra característica do sistema atual.
Ao falar sobre a expectativa do Ministério da Fazenda em relação à legislação complementar, que será apresentada após a promulgação da emenda constitucional e regulamentará o seu conteúdo, Appy afirmou: “Esperamos que as decisões sejam mais técnicas do que políticas”. Ele argumentou que a presença de elementos como fórmulas matemáticas nas leis complementares contribuirá para que não subsistam brechas suscetíveis a interpretações.
Compartilhamento de perspectivas
Intitulado Reforma Tributária no Brasil – Tributação do Consumo, o painel que teve a participação do secretário Appy no Global Tax Symposium 2023, evento ambientado na Associação Comercial de São Paulo, em formato híbrido, foi mediado por Joachim Englisch, e contou ainda com a participação da consultora do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e especialista em Reforma Tributária e IVA, Melina Rocha, e dos professores de Direito Tributário Karoline Spies e Ian Roxan.
O GTS, a primeira plataforma móvel interdisciplinar de pesquisa sobre questões fundamentais de tributação internacional, tem como base o compartilhamento das perspectivas africana, americana, asiática, asiático-pacífica e europeia. As instituições fundadoras do GTS são Universidade Chinesa de Hong Kong e Universidade de Wuhan (República Popular da China), London School of Economics (Reino Unido), Universidade de Louvain (Bélgica), Universidade de Melbourne (Austrália), Universidade de Pretória (África do Sul), Universidad Torcuato Di Tella (Argentina), Instituto Nacional de Finanças e Políticas Públicas (Índia) e Universidade de Nova Iorque (Estados Unidos).