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OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Receita Federal facilita emissão da nota fiscal eletrônica pelos MEIs prestadores de serviços
A partir de agora os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão mais agilidade para emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e). Os emissores públicos da NFS-e ganharam novas funcionalidades, disponíveis tanto na versão para navegador Web, quanto na versão Mobile, para dispositivos móveis. Essas facilidades fazem parte dos esforços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para simplificar e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias, em respeito ao contribuinte e ao princípio da eficiência da Administração Pública.
A primeira novidade é a permissão para que o MEI faça o login e a integração com a plataforma GOV.BR. Essa funcionalidade, disponível nas duas versões de emissores, permite que o responsável legal de um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como MEI que possua os selos Prata ou Ouro do GOV.BR possa emitir suas NFS-e sem a necessidade de criação de uma senha com preenchimento de formulário. Dessa forma, todos os MEI passam a contar com mais uma opção de acesso para utilizarem os emissores públicos da NFS-e.
Adicionalmente, no emissor Web, foi criada a possibilidade de uma emissão simplificada da NFS-e pelos MEI. Essa nova opção facilita o procedimento de emissão, que poderá ser feito via formulário a ser preenchido com apenas três informações, semelhante ao formulário da versão Mobile.
Mais opções
Ainda em relação ao emissor Web, destaca-se a evolução no sistema para que outros portes de prestadores de serviço, não enquadrados como MEI, possam também realizar as suas emissões, desde que o município de estabelecimento esteja com convênio ativo na plataforma.
Em relação ao emissor Mobile, foi desenvolvida também nova funcionalidade para permitir a geração do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF, com a possibilidade de compartilhamento do documento.
De acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/22, a partir de 1º de setembro de 2023, todos os Microempreendedores Individuais prestadores de serviços estarão obrigados a emitir as notas fiscais de serviço no padrão nacional nas prestações de serviços a pessoas jurídicas.