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REFORMA TRIBUTÁRIA
Bernard Appy aponta benefícios do novo sistema para o setor de Serviços
O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, destacou no sábado (5/8), em entrevista à Rádio A Hora, de Lajeado (RS), os benefícios trazidos pela mudança do sistema de tributação do país para o setor de Serviços. Appy voltou a afirmar que as empresas que estão no meio da cadeia (aquelas que prestam serviços para outras empresas) terão vantagens com a adoção da não cumulatividade plena. Essa é uma das premissas essenciais do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, aprovada na Câmara e agora em tramitação no Senado. Já as empresas que prestam serviços diretamente ao consumidor serão majoritariamente atendidas pelos tratamentos especiais previstos no texto definido na Câmara, observou o secretário.
A Reforma Tributária – que estabelece uma alíquota básica e alguns casos excepcionais de alíquota reduzida – implica uma redistribuição da carga entre bens e serviços. “O efeito disso às vezes não é compreendido”, afirmou Appy. Ele explicou que os prestadores de serviço que estão no meio da cadeia e pertencem ao regime de Lucro Presumido pagam hoje 3,65% de PIS/Cofins, 5% de ISS e não recuperam crédito nas suas compras. Algumas críticas à reforma têm como origem o entendimento equivocado de que a alíquota dessas empresas ‘aumentará’ para 25%. “Primeiro: é 25% sobre o preço sem imposto”, disse Appy. “Em quase todos os países do mundo, o imposto incide sobre o preço sem imposto. No Brasil, o imposto incide sobre o preço com imposto”, assinalou.
A alíquota adotada pela Reforma Tributária será aquela que irá manter a atual carga tributária total sobre o consumo, e a expectativa é de que fique próxima a 25% – só que do preço sem imposto. “Hoje, uma empresa prestadora de serviços paga 8,65% (PIS/Cofins e ISS) sobre o preço com imposto e não está gerando crédito para quem adquire o produto dela”, disse Appy. “Agora, ela vai pagar 25%, mas o adquirente do seu produto, se for outra empresa, vai recuperar os 25% de imposto na forma de crédito. Na verdade, isso é equivalente a uma alíquota zero nessa operação”, salientou.
Aquilo que o prestador de serviços paga, o tomador de serviços recupera na forma de crédito, porque o objetivo da reforma é desonerar a cadeia de produção. Quem paga o imposto, nesse processo, é o consumidor final. “Todos os prestadores de serviços que atuam no meio da cadeia serão beneficiados pela Reforma Tributária, porque o custo para o tomador de serviços vai cair”, explicou Appy. Para os que prestam serviços para o consumidor final, a reforma pode trazer aumento – ressalvou o secretário –, mas os principais serviços ao consumidor final estão contemplados nos tratamentos favorecidos que constam da redação final da PEC 45/2019 aprovada pela Câmara. “Saúde, educação e serviços de transporte de passageiros estão com alíquota reduzida”, exemplificou o secretário.
Guerra nos portos
Questionado sobre a chamada “guerra nos portos”, que ocorre quando um estado dá benefícios de ICMS para que produtos sejam importados pelos seus terminais, com a alíquota interestadual passando a ser de 4% em vez da alíquota normal de 12% ou 7%, Appy afirmou: “Muitas vezes, esses estados estão tirando receita de outros estados. Isso vai deixar de existir”. A eliminação dessa distorção deverá reduzir não só a burocracia, mas também o litígio, acredita Appy. Segundo ele, com o princípio da tributação no destino – outro pilar do IVA – será indiferente se a importação for feita por um estado ou por outro. “A tributação vai ser exatamente a mesma. Em qualquer situação, o imposto vai pertencer integralmente ao local de destino daquele produto. Não importa se o produto entrou pelo estado ‘A’ e depois foi para o estado ‘B’, ou se entrou direto no estado ‘B’. A tributação vai ser exatamente a mesma”.