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REFORMA TRIBUTÁRIA
Appy ressalta que novas regras vão permitir crescimento da economia e, também, melhoria distributiva
O impacto das novas regras de tributação sobre o potencial de crescimento da economia e a contribuição que poderão trazer para a redução das desigualdades sociais no país foram pontos debatidos na participação do secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, no programa Nova Economia, da TV GGN, na quinta-feira (10/8).
Questionado sobre as premissas das projeções que apontam aumento expressivo no potencial de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) com a Reforma Tributária, Appy afirmou que os principais fatores considerados são a simplificação do sistema, com a consequente redução do custo burocrático do pagamento de impostos; a diminuição da litigiosidade, que trará mais segurança jurídica para a realização de investimentos; a implementação do conceito da não cumulatividade plena, que dará às empresas condições de recuperarem e transferirem créditos tributários; e a queda nas distorções alocativas, que desorganizam a economia.
Efeito distributivo
Citando estudo do economista Bráulio Borges, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV), Appy pontuou que o PIB brasileiro pode crescer até 20% em 15 anos com a reforma do sistema tributário. Outros estudos, que não capturam tantas variáveis institucionais do sistema quanto o de Bráulio Borges, apontam um crescimento mínimo de 4% somente com o fim da não cumulatividade. O Ministério da Fazenda adota a projeção de 12%, um meio termo entre as previsões mais conservadoras e mais otimistas.
Além do significado que um crescimento dessa magnitude tem para a economia como um todo, seu impacto social é muito importante, segundo Appy. “Um efeito distributivo alto”, enfatizou o secretário. A reforma do consumo – objeto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, aprovada em 7 de julho na Câmara dos Deputados e agora em tramitação no Senado – trata da tributação indireta, aquela incidente sobre o consumo de bens e serviços. Ainda que a reforma da tributação sobre a renda tenha maior impacto na redução das desigualdades sociais, essa primeira parte da reforma é relevante “para o que representa em termos de políticas públicas”.
O secretário tem reiterado que, além do efeito direto na economia, a reforma – ao reorganizar a tributação dos serviços e das mercadorias, mais consumidos, respectivamente, pelas pessoas de renda mais alta e de renda mais baixa – contribuirá de forma expressiva para essa melhoria distributiva.
O efeito distributivo proveniente da reforma sobre o consumo também se estenderá aos estados e municípios mais pobres, em razão do princípio da tributação no destino que caracteriza o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), coração da PEC 45/2019. Na tributação no destino, o tributo recolhido é distribuído ao estado e ao município onde ocorreu o consumo, ao contrário do que acontece com a tributação na origem – uma das características do sistema atual –, em que o tributo recolhido fica com o estado e o município onde o bem é produzido.