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FISCALIZAÇÃO
Receita Federal cria Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro para combater comércio ilegal
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.138, de 29 de março de 2023, que institui a Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro para registro de operações com o minério ou instrumento cambial. A medida afeta a compra do ouro por empresas que o revendem para o mercado financeiro, as chamadas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM).
A IN revoga a regra hoje vigente, que exige documentos fiscais impressos, o que dificulta a fiscalização pela Receita Federal. Agora, com a NF-e Ouro Ativo Financeiro, será possível, por exemplo, efetuar o cruzamento de informações de vendedores e compradores de ouro. Dessa forma, os controles sobre as operações com ouro poderão utilizar ferramentas tecnológicas disponíveis de modo a promover o aumento da transparência, contribuindo para o aperfeiçoamento do combate ao comércio ilegal do mineral.
Adicionalmente, de acordo com a Instrução Normativa, a bolsa ou a instituição administradora do sistema especializado de liquidação e custódia deverá emitir e manter arquivado, à disposição da Receita Federal, o demonstrativo diário das negociações, discriminando os seguintes dados, por cliente: nome, endereço e número de inscrição no CNPJ ou CPF. O demonstrativo deverá conter, ainda, a quantidade e o valor do ouro comprado ou vendido.
A NF-e Ouro Ativo Financeiro será obrigatória a partir de 3 de julho de 2023, para instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operarem com ouro. A definição desse prazo se baseou no tempo necessário para o desenvolvimento e implementação do sistema.