Notícias
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Portaria define novas regras para julgamentos de processos de pequeno valor
A Secretaria da Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 309, que disciplina as regras do contencioso de pequeno valor e baixa complexidade. Uma das principais novidades é a instituição da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal do Brasil (DRJ-R), de caráter nacional, com vistas à coordenação do julgamento em segunda instância de processos cujo valor não supere mil salários-mínimos.
A DRJ-R será independente em relação às demais delegacias de julgamento que tratam da primeira instância do contencioso no âmbito da instituição. É composta por turmas recursais, especializadas por matéria, que julgarão processos preferencialmente recebidos por sorteio, distribuídos em lotes, formados por coesão, semelhança, conexão, decorrência ou reflexo, de mesma matéria ou concentração temática.
A implementação desse novo paradigma ao contencioso administrativo fiscal na Receita Federal teve por objetivo a harmonização da segunda instância de julgamento no órgão, com funcionalidades já existentes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), especialmente no tocante à formação de lotes para sorteio, o que passa a ser um diferencial das turmas recursais, entre outras inovações que buscam dar celeridade aos processos administrativos fiscais nesse segmento.
Os processos administrativos fiscais de baixa complexidade (até mil salários-mínimos) e de pequeno valor (até sessenta salários-mínimos) serão julgados em primeira instância por decisão monocrática, com a possibilidade de o contribuinte recorrer às Turmas Recursais, reduzindo-se substancialmente o tempo médio de julgamento. A redução do tempo médio de resolução desses litígios, de maior fluxo, acervo e duração, não trará prejuízos à segurança jurídica, já que os entendimentos do Carf serão de observância obrigatória nos julgamentos da DRJ-R.
A redução da quantidade de processos submetidos ao Carf possibilitará, ainda, diminuir o tempo médio de permanência em contencioso dos processos de elevado valor e maior complexidade, em cumprimento ao princípio constitucional da duração razoável do processo.
Será facultado ao sujeito passivo a apresentação de sustentação oral, por meio de gravação em vídeo ou áudio, hospedado na plataforma de compartilhamento de vídeos na internet, indicada na Carta de Serviços na página da Receita Federal, com URL.
A norma disciplina também a distribuição, organização, julgamento e competências dos julgadores e presidentes das turmas recursais.
A portaria define o parâmetro de limite de alçada para aplicação do duplo grau de julgamento no âmbito da Receita Federal, bem como o parâmetro a ser utilizado para os processos que aguardam o julgamento de primeira instância e aqueles julgados antes da vigência da Portaria MF nº 20, de 2023.
As iniciativas buscam estimular a melhoria do ambiente de negócios no país, por meio de um tratamento mais célere para o contencioso administrativo e o incremento da segurança jurídica, bem como elevar o grau de confiança dos contribuintes junto à Receita Federal.