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IRPF 2023
Aula online da Receita esclarece sobre o funcionamento da Malha Fiscal
A Receita Federal publicou uma aula online para esclarecer dúvidas sobre a malha fiscal no Imposto de Renda de Pessoa Física. O curso, voltado para estudantes de instituições parceiras da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, além de professores e profissionais de áreas ligadas à área de contabilidade, faz parte da série de atividades da Semana do IRPF, que começou na segunda-feira passada (27/3).
A apresentação foi feita pela analista-tributária Rosângela Pereira, da Receita Federal em Feira de Santana (BA), que esclareceu dúvidas sobre o tema. Em linhas gerais ela mostrou as diferenças sobre as Malhas Débito, Preenchimento e Fiscal.
Popularmente conhecida como malha fina, a Malha Fiscal diz respeito ao procedimento por meio do qual a Receita percebe alguma diferença entre as informações apresentadas pelo contribuinte em relação a outros dados de sua declaração e entregues por terceiros.
Acesse a página da Rede Naf no Youtube, onde está disponível o vídeo dessa aula e outros da Semana do IRPF
“Quando você envia a sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, a DIRPF, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e elas são comparadas com informações fornecidas por outras entidades, que também têm que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros”, disse.
Segundo Rosângela, a Receita Federal permite aos contribuintes solicitar a antecipação da análise da declaração. Essa solicitação pode ser feita pela internet, pelo site da Receita, e é uma alternativa para quem está em dúvida se a sua declaração caiu na malha fina. No entanto, alerta: caso seja constatado que o contribuinte não apresentou as informações corretas, a Receita Federal pode emitir uma notificação de lançamento, que é uma cobrança do valor devido acrescido de multa e juros.
“É importante lembrar que o contribuinte tem direito a defesa e pode contestar a notificação de lançamento, apresentando as informações e documentos que comprovem a sua situação”, afirmou.
Tipos de malhas
Malha Débito, explicou a analista-tributária, é quando o contribuinte tem direito à restituição apurada na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, mas, ao mesmo tempo, possui débitos no âmbito da Receita Federal, ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“Imagine um contribuinte que tenha um débito de R$ 200 com a Receita e tem direito a receber, via restituição, R$ 1 mil. A Receita vai fazer o que chamamos de compensação de ofício e, em vez de restituir tudo, fará a compensação do débito”, afirmou.
Já a Malha Preenchimento é quando a declaração está pendente de processamento em função de erros de preenchimento. Para solucionar as pendências é necessário entregar uma declaração retificadora. “Declarações retidas em malha que tenham informações incorretas ou incompletas, devem ser retificadas. No entanto, não é possível retificar a declaração após o recebimento de intimação ou de procedimento fiscal”, disse Rosângela.
Para evitar a malha fina e possíveis questões com a Receita Federal, é importante que o contribuinte preencha a sua DIRPF com atenção e verifique todas as informações antes de enviar. Caso haja dúvidas ou problemas, é possível buscar ajuda de um profissional contábil ou de um Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) mais próximo.